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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
não, abarca ou não, o objecto da acção ainda não julgada. Se abarcar, há identidade objectiva. 3. Temos de atender à unidade ou à diversidade do efeito jurídico pretendido
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
não, abarca ou não, o objecto da acção ainda não julgada. Se abarcar, há identidade objectiva. 3. Temos de atender à unidade ou à diversidade do efeito jurídico pretendido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já que diverso em fase de inquérito, instrução, julgamento ou recurso. Mas cristaliza-se deduzida que seja a acusação ... âmbito do caso julgado” – Desemb. Cruz Bucho). 3 - Há, pois, uma inultrapassável identidade entre os conceitos de “objecto do processo” e “factos”, assim como há outra intransponível imbricação entre
Relator: VASQUES OSÓRIO
Marques da Silva, Curso de Processo Penal, Vol. II, 3ª Ed., 84). VII. – O objecto do processo, na instrução requerida pelo assistente, é constituído pelos factos concretos imputados ao arguido ... tribunal, dum julgamento arbitrário quanto inesperado alargamento do objecto do processo. IX. - A identidade entre o objecto da acusação ou do requerimento para abertura da instrução apresentado pelo assistente
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
decisório, enquanto o impedimento à reapreciação do acto decisório transitado em processo subsequente com idêntico objecto é garantido pelo impedimento dos sujeitos à contradição e à repetição da decisão
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
decisório, enquanto o impedimento à reapreciação do acto decisório transitado em processo subsequente com idêntico objecto é garantido pelo impedimento dos sujeitos à contradição e à repetição da decisão
Relator: JORGE TEIXEIRA
julgado, em que a existência da decisão anterior constitui um impedimento à decisão de idêntico objecto posterior, ou como autoridade de caso julgado material, em que o conteúdo da decisão ... decisão do distinto objecto posterior. III- A autoridade de caso julgado, pressupondo esta a aceitação da decisão proferida em processo anterior, cujo objecto se insere no objecto da segunda, obsta
Relator: ANABELA RUSSO
julgado - através do qual se pretende evitar que o órgão jurisdicional, duplicando decisões sobre idêntico objecto processual, contrarie em decisão ulterior o sentido de uma anteriormente proferida - abrangendo, fundamentalmente ... Civil) e que se prendem com a propositura de uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, em termos da decisão da segunda
Relator: ANA BARATA BRITO
para o TJCE assume uma vertente material e uma vertente formal. 7. A identidade do objecto do reenvio (em relação a casos anteriores já decididos) faz cessar a imposição ... aplicação do art. 54º da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen é o da identidade dos factos materiais, entendido como a existência de um conjunto de circunstâncias concretas indissociavelmente ligadas
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
direito, de modo a evitar a repetição de uma futura causa com idêntico objecto e quando o réu interpretou convenientemente a petição inicial e, assim, exerceu a sua defesa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
quer de direito, de modo a evitar a repetição de uma futura causa com objecto idêntico. 4. O despedimento exige uma declaração de vontade da entidade empregadora inequívoca e concludente
Relator: LINA COSTA
referissem a disciplinas homólogas das provas de ingresso, ou seja, com níveis e objectivos idênticos e conteúdos similares aos dos programas destas, convertida a sua classificação para a escala
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
evitar que no exercício da função jurisdicional, duplicando-se as decisões sobre idêntico objecto processual, se contrarie na decisão posterior o sentido da decisão anterior
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
concedido em qualquer apenso, mas não abrange todas as acções, ainda que possa existir identidade subjectiva entre as partes litigantes. 2 – O Autor deve juntar à petição inicial o documento ... benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do mesmo. 3 – Não existe identidade objectiva entre a ausência de pagamento da taxa de justiça devida com a propositura da acção
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
repetição da providência ocorre quando exista uma mesma identidade, que no essencial passa por verificar se as partes, os fundamentos e o pedido são os mesmos. 2 - Se os fundamentos ... excepção de caso julgado visa evitar que o Tribunal duplique as decisões sobre idêntico objecto processual, contrariando na decisão posterior o sentido de decisão anterior ou repita na decisão posterior
Relator: VITAL LOPES
anterior pronúncia, existe dever de decisão da pretensão formulada pelo mesmo interessado, com idênticos objecto e fundamentos. 2. Existindo dever de decidir, ao praticar um novo acto, a AT está
Relator: JOSÉ FLORES
prevista nos arts. 580º e 581º, do Código de Processo Civil, exige a tríplice identidade requisitada por esta última norma, a sua autoridade estende-se aos casos ... decididos no mesmo ou em outros tribunais, ainda que não haja completa identidade objectiva e subjectiva da lide; 2º A simples inexistência de oposição ao pedido de declaração
Relator: ACÁCIO NEVES
embora seja diferente da excepção de caso julgado (já que nesta tem que haver identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir) e não possa ser invocada quando ... discutida num outro processo, de modo a evitar a duplicação de decisões sobre idêntico objecto processual
Relator: Alexandra Alendouro
aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011, com idêntico objecto e a mesma contraparte por órgãos, serviço ou entidade previstos nos nºs
Relator: FONTE RAMOS
empresa e levou a carteira de clientes da devedora/insolvente para uma nova empresa, com idêntico objecto, formalmente constituída e registada no dia imediato e tendo como sócia única
Relator: GARCIA CALEJO
título de procuradoria, já que não podem receber por dois meios duas indemnizações com idênticos objectivos