500 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    01247/03

    Relator: Gomes Correia

    parte dos respectivos efeitos de direito cai sempre sob a alçada dos preceitos legais que estabeleçam o regime geral da revogação do acto administrativo, sendo indispensável à qualificação ... formação de um correcto juízo de valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está

  2. TCASsó sumário

    02622/07

    Relator: RUI PEREIRA

    fundamento jurídico do acto administrativo impugnado foi o constante do DL nº 133/88, de 20/4, a decisão do tribunal só tinha que se pronunciar sobre se era esse o regime ... alegação de recurso que o acórdão recorrido violou determinados normativos legais que não constituíram fundamento do acto administrativo objecto de impugnação, nem tão pouco foram invocados na sua contestação

  3. TCASsó sumário

    3879/00

    Relator: Francisco Rothes

    impugnar a liquidação adicional efectuada nos termos ditos em II com o fundamento na inconstitucionalidade das normas legais que permitem a fixação da matéria tributável com recurso a métodos indiciários ... descritas as situações referidas em II e referidas as disposições legais violadas, é de considerar estarem observadas as exigências legais de fundamentação (cfr. arts. 21.º do CPT, em vigor

  4. TCASsó sumário

    3993/00

    Relator: Francisco Rothes

    impugnar a liquidação adicional efectuada nos termos ditos em II com o fundamento na inconstitucionalidade das normas legais que permitem a fixação da matéria tributável com recurso a métodos indiciários ... descritas as situações referidas em II e referidas as disposições legais violadas, é de considerar estarem observadas as exigências legais de fundamentação (cfr. arts. 21.º do CPT, em vigor

  5. TCASsó sumário

    02389/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos e das normas jurídicas que o justificam, na exposição das razões de facto e /ou de direito que determinam ... formação de um correcto juízo de valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está

  6. TCASsó sumário

    00991/98

    Relator: José Gomes Correia

    Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos e das normas jurídicas que o justificam, na exposição das razões de facto e /ou de direito que determinam ... formação de um correcto juízo de valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está

  7. TCASsó sumário

    01788/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos e das normas jurídicas que o justificam, na exposição das razões de facto e /ou de direito que determinam ... formação de um correcto juízo de valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está

  8. TCASsó sumário

    00993/03

    Relator: Gomes Correia

    Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos e das normas jurídicas que o justificam, na exposição das razões de facto e /ou de direito que determinam ... formação de um correcto juízo de valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está

  9. TCASsó sumário

    07430/02

    Relator: José Gomes Correia

    formação de um correcto juízo de valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está ... lhes serve de fundamento. XV)- O art.° 77º, n.° 1 da LGT permite que a fundamentação consista em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações

  10. TCAScitado por 1só sumário

    3279/00

    Relator: Francisco Rothes

    nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão apenas ocorre quando os fundamentos invocados deveriam conduzir, num processo lógico, à decisão oposta ou, pelo menos, diferente ... podia proceder à liquidação adicional de IRC com aquele fundamento não basta que verifique se a AT fundamentou formalmente a sua actuação, ou seja, se disse por que se convenceu

  11. TCASsó sumário

    07240/02

    Relator: Gomes Correia

    formação de um correcto juízo de valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está ... lhes serve de fundamento. XV)- O art.° 77º, n.° 1 da LGT permite que a fundamentação consista em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações

  12. TCASsó sumário

    00435/05

    Relator: José Correia

    optar conscientemente entre a aceitação da legalidade do acto ou a sua impugnação. VIII)- Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos e das normas jurídicas que o justificam ... formação de um correcto juízo de valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está

  13. TCASsó sumário

    03879/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos e das normas jurídicas que o justificam, na exposição das razões de facto e /ou de direito que determinam ... formação de um correcto juízo de valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está

  14. TCASsó sumário

    2612/99

    Relator: Gomes Correia

    questões postas, não lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em que eles se apoiam para sustentar a pretensão. IV)- Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos ... formação de um correcto juízo de valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está

  15. TCASsó sumário

    6923/13.0BCLSB

    Relator: ANTÓNIO ZIEGLER

    importâncias a crédito do mesmo, o qual deve ser entregue nos prazos legais. III) Encontra-se devidamente fundamentado a consideração da responsabilidade do substituto tributário pela entrega do imposto retido

  16. TCASsó sumário

    215/08.3BEBJA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    conjugação dos preceitos legais 140.º n.º 1 do CIRS, e 102.º n.º 1 do CPPT, resulta que o prazo para deduzir impugnação judicial contra ... notificação da liquidação. II-Se a Administração Tributária não cumpre as formalidades legais atinentes à notificação, não se pode concluir que os Recorrentes foram notificados do ato de liquidação