98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOSÉ CORREIA
tenha sido completamente omitido ou quando a citação tenha sido feita com preterição de formalidades essenciais - (artº 195º, nº 1, al. a) e d) do CPC) pelo que, afastada ... integrar a situação em análise na al. a) referida, ocorre a preterição de formalidades essenciais e, assim, a falta de citação. IV)- E, sendo manifesto que a falta verificada
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Efetivamente, o preço da proposta e respetiva indicação constitui um aspeto e uma formalidade absolutamente essenciais, cujas anomalias dão lugar, em regra, ou à retificação ou à exclusão, por constituírem ... aplicação da teoria da degradação das formalidades essenciais em não essenciais, conducente, no caso versado, à transmutação da exigência de assinatura numa formalidade meramente venial
Relator: HELENA CANELAS
simplificação, desburocratização e flexibilização que incluem a possibilidade de sanar a preterição de formalidades não essenciais pelas propostas apresentadas, evitando exclusões desproporcionadas. II - Do normativo ... abrigo da teoria da degradação das formalidades essenciais ou da sua irrelevância atualmente consagrada no artigo 163.º, n.º 5 do CPA.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
assim a concreta desnecessidade da prova testemunhal, inexiste preterição de formalidade essencial. IV-As formalidades procedimentais essenciais podem, ademais, degradar-se em não essenciais se, apesar delas, foi dada satisfação
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
terá lugar nas situações em que se possa concluir, com segurança, pela irrelevância das formalidades essenciais no conteúdo do acto, por resultar, numa apreciação póstuma que, se as formalidades inobservadas
Relator: ANA PINHOL
inutile non vitiatur”, logra aplicação naquelas situações em que conclui pela irrelevância das formalidades essenciais no conteúdo do acto, ou seja, quando num juízo rigoroso conclui que ainda
Relator: JOSE CORREIA
reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir justeza ... contribuinte visado a qual se destinará exclusivamente a esse efeito. V)- Entre as formalidades essenciais, de carácter insuprível figura o direito de defesa que é a audição prévia, até porque
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
elementos colhidos em sede administrativa, assim como a eventual omissão ou preterição de formalidades essenciais. 3. No caso concreto o parecer do INR sobre as condições da prestação da prova
Relator: Helena Ribeiro
disponibilizados na plataforma eletrónica. 8- De a acordo com a teoria da degradação das formalidades essenciais ou da sua irrelevância, atualmente consagrada no n.º 5 do artigo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
reputam-se não apenas como necessárias mas também fundamentais para a prova de factos essenciais à defesa e bem assim à descoberta da verdade. 8. A prova requerida encontra ... despacho de aperfeiçoamento ao requerimento efectuado, de acordo com os princípios da adequação formal e da cooperação. 11. Tendo sido omitida a prática de um acto determinante para o exame
Relator: TÁVORA VITOR
Processo Civil introduzida pelo Dec-Lei nº 329-A/95, acabou a distinção entre formalidades essenciais e não essenciais do acto de citação, deixando de dar causa à inexistência daquela ... petição. II - Aplicando-se à notificação da arrestada, para deduzir a sua defesa, as formalidades da citação - artº 385º nº5, 388º e 235º - e uma vez que não consta
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência de prova documental não se confunde ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. II. Um custo será
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
nº1, e 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. II. As exigências formais
Relator: ANA PINHOL
alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência de prova documental não se confunde ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova
Relator: ANA PINHOL
nº1, e 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
todo o condicionalismo envolvente, verifica-se a nulidade insuprível da falta de observância de formalidades essenciais, o que implica que se anule a deliberação sub judice.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
elementos colhidos em sede administrativa, assim como a eventual omissão ou preterição de formalidades essenciais. 2. No campo da “discricionariedade técnica” é entendimento pacífico o de que a conduta ... encargos; a Entidade demandada interpretou-a no sentido de admitir propostas concorrentes apesar de formalmente não cumprirem nem uma nem outra os requisitos exigidos no caderno de encargos. Porque, entendeu
Relator: HELENA CANELAS
identificar apenas uma solução como legalmente possível, que as finalidades que presidem à formalidade em causa, não obstante o seu desrespeito, se apresentam satisfeitas por o fim pela qual ... abrigo da teoria da degradação das formalidades essenciais ou da sua irrelevância atualmente consagrada no artigo 163.º, n.º 5 do CPA. IV – É inegável o dever de fundamentação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
onde se ia realizar a escritura de compra e venda, correspondem à preterição de formalidades essenciais que influíram na decisão da causa, pelo que se verifica a nulidade processual prevista