7585/24.4T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
69 resultados nos descritores e sumários · 382 no texto integral
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Exigindo-se para prova da alegada doação em vida a apresentação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - A exigência da forma escrita, para os contratos de arrendamento, constante
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A introdução do n.º 2 do artigo 1069.º do
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MÁRIO COELHO
1. A proposta de seguro consiste num formulário a ser preenchido com
Relator: CORREIA PINTO
motivo, no contrato de trabalho a termo, configura uma formalidade ad substantiam e não uma mera formalidade ad probationem, sendo a observância da forma essencial à validade da declaração negocial
Relator: JORGE ARCANJO
deve considerar-se como formalidade ad substantiam , sem o que é nulo o contrato . IV – A distinção doutrinária entre formalidades ad substantiam e formalidades ad probationem radica no facto
Relator: DR. JORGE ARCANJO
não impões para a justificação da qualidade de sócio qualquer formalidade ad probationem, podendo essa qualidade assentar em todos os meios de prova, desde que viabilizem, com necessária consistência
Relator: Esperança Mealha
constitui uma irregularidade formal que deve poder ser sanada, em vez de conduzir irremediavelmente à exclusão da proposta, por estar em causa uma formalidade ad probationem cujo cumprimento tardio não ... pelo menos, à qual não deve ser atribuída força invalidante. II – A referida irregularidade formal não se inclui no elenco de causas de exclusão da proposta, estipulado no artigo
Relator: RUI A.S.FERREIRA
efeitos do disposto no artigo 90º do CIRC (redação de 2004), é uma formalidade ad probationem que não viola o primado do direito comunitário nem o disposto no artigo ... estão em causa as CDT celebradas com Espanha, França e Bélgica, tais formalidades não se mostrem impossíveis de cumprir nem excessivamente onerosas. V– A liquidação de juros compensatórios encontra
Relator: JOSÉ CORREIA
direito de audição prévia, o certo é que essa se trata de uma formalidade ad probationem e não ad substantiam pelo que, provando-se que a carta foi recebida, não ... provar o efectivo conhecimento pelo destinatário. II) -Todavia, a irregularidade de falta de formalidades legais ocorridas na notificação de um acto só poderá obter sanação mediante a prova do conhecimento
Relator: Hélder Vieira
documentos fosse assinado, não traduz um vício substancial mas meramente formal, de uma formalidade ad probationem que, cumprida, cria uma tripla presunção, estabelecida no artigo 7º do Decreto ... firme de contratar não é posta em causa, apenas como decorrência de uma irregularidade formal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
fonte de IRC dos rendimentos auferidos por entidades não residentes, é uma mera formalidade “ad probationem” e não “ad substantiam”, podendo, com esta interpretação, a prova da verificação dos pressupostos
Relator: MARCO BORGES
redução a escrito da declaração negocial quando exigida quer como formalidade ad substantiam, quer como formalidade ad probationem, é possível recorrer à prova testemunhal para apurar o sentido das declarações
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para habitação, corresponde a uma formalidade ad probationem e, portanto, a sua não observação não gera a nulidade do contrato. II. Tendo
Relator: SÓNIA MOURA
deliberação pela assembleia de proprietários. 2. A ata da assembleia consubstancia uma formalidade ad probationem, cuja falta apenas pode ser suprida por “confissão expressa, judicial ou extrajudicial, contanto que, neste
Relator: CRISTINA NEVES
documento exigido na alínea g) deste preceito legal constituir uma formalidade ad probationem, deve ser igualmente admitida prova por confissão da parte nos termos do artº 394 do C.C., quanto
Relator: TIAGO MIRANDA
momento lógico deixa de ter sentido alegar a falta das provas legais, de formalidades ad probationem de determinados factos integrantes ou conexos com a execução das empreitadas, pois é essa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
registadora (cfr. art. 78º, n.º 1 do CVM). Trata-se de uma formalidade ad probationem, pelo que a falta de certidão comprovando a existência desse registo apenas pode