3270/2000
Relator: FERREIRA DE BARROS
juros convencionados, os títulos terão de ser reputados como inexequíveis, uma vez que a falta de forma legal determina a nulidade do negócio subjacente ou dos contratos de mútuo
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Relator: FERREIRA DE BARROS
juros convencionados, os títulos terão de ser reputados como inexequíveis, uma vez que a falta de forma legal determina a nulidade do negócio subjacente ou dos contratos de mútuo
Relator: FREITAS NETO
fundamentação ou motivação. II - O direito especial à gerência, tendo sempre de ser convencionado no contrato social, não é atribuível a todos os sócios sob pena de então não ... decorrer da cessão da respectiva quota social, se encontra suprida pela previsão do contrato social de que todos os sócios são nomeados gerentes. V - Necessita da maioria qualificada referida
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
para formar a sua própria convicção. II – Num contrato de empreitada, a prestação contratual do empreiteiro é a execução da obra, em conformidade com o que foi convencionado, sem vícios
Relator: Frederico Macedo Branco
município concedente, e é prestada sob a forma de anuidades, que não poderão ser pagas antecipadamente”. Correspondentemente, referindo-se no Contrato de Concessão, que a retribuição seria feita através ... qual não poderá ser antecipada, o que redundaria na sua prestação antes da data convencionada. 2 - Aliás, essa potencialidade veio a ser expressamente evidenciada com o regime estabelecido no Artº
Relator: BERNARDO DOMINGOS
domínio do arrendamento rural, as causas de resolução do contrato de arrendamento são apenas as que vêm enunciadas no art.º 21º do DL 385/88. Ou seja são taxativas, vigorando ... imperativo é óbvio que, não é lícito às partes acrescentar outras causas ou convencionar de forma diferente sobre o regime aplicável a cada uma delas, sob pena de nulidade
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
consequente a absolvição dos embargantes da instância executiva. II- Num contrato de crédito à habitação, em que se convencionou o reembolso do empréstimo em prestações mensais, ao longo de vários ... prescrição é uma forma de extinção de direitos e correspondentes deveres em consequência do seu não exercício durante um determinado período de tempo. IV- Os contratos de mútuo constituem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apresentar, para aprovação, essas amostras, tendo o empreiteiro resolvido os contratos de subempreitada, invocando incumprimento definitivo desses contratos pelo subempreiteiro, alegando que este não tinha executado e apresentado nenhuma amostra ... peças de vestuário, por forma a entregar ao empreiteiro as encomendas nas datas acordadas, é de concluir que, na data da resolução dos contratos de subempreitada, o subempreiteiro
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15.000,00, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98 ... crédito invocado, a celebração de um contrato de fornecimento de bens ou serviços, a data dessa celebração, a identidade dos outorgantes, o preço convencionado e o não pagamento deste último
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Determina o artigo 662º do Código de Processo Civil, sob a
Relator: JORGE ARCANJO
Salvo estipulação em contrário, a existência de sinal impede os contraentes no contrato-promessa de compra e venda de exigirem outra indemnização pelo não cumprimento, além da atinente ao dobro ... porque o incumprimento (lato sensu) do contrato promessa pode originar outros danos, a lei ressalva a possibilidade de as partes convencionarem outra indemnização através de uma cláusula penal – artº 810º
Relator: MANUEL BARGADO
eliminação dos defeitos da obra de forma a adaptar o imóvel às necessidades do arrendatário. VI – A alteração ao plano da obra convencionado, com redução da área coberta do imóvel ... Código Civil). VII – A não realização por parte do empreiteiro de trabalhos convencionados no contrato, confere ao dono da obra o direito a ser indemnizado pelas despesas efectuadas
Relator: ALDA MARTINS
contrato de trabalho que o trabalhador dirige ao empregador, alegando fazê-lo «(…) por motivo de diminuição da minha retribuição e modificação das minhas condições de trabalho, de forma ... diminuição da retribuição sem o meu acordo expresso, violação culposa das garantias legais ou convencionais que tinha contratualizadas e lesão culposa dos meus interesses patrimoniais e alteração substancial e duradoura
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
artºs 793º e 795º do CC. 2- Não se pode falar em nulidade do contrato nos termos do artº 280º do CC sem antes se determinar o sentido normal ... contraente lhe é possível prosseguir o mesmo resultado por forma equiparável ao convencionado
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
crédito está sujeita a imposto do selo, qualquer que seja a natureza e forma, relevando, contudo, para o efeito a efectiva utilização do crédito concedido. V. O facto tributário eleito ... operações financeiras tendo em conta a sua substância económica e desconsiderando a forma jurídica subjacente aos contratos. VII. A verba 17.1.4 da T.G.I.S., tributa a utilização de crédito
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
contrato para pessoa a nomear, ocorre relativamente ao próprio contrato celebrado, ou seja, tratando-se de contrato-promessa de compra e venda, a substituição ocorre relativamente ao próprio contrato-promessa ... ineficácia, do instrumento de ratificação do contrato (documento escrito ou de maior força probatória, caso o contrato tenha assumido essa forma) ou de procuração anterior à celebração deste. 4 - Não
Relator: SERRA BAPTISTA
dever, nas obrigações de facere, pode, nomeadamente, consistir no acesso ao bem objecto do contrato de empreitada por parte do dono da obra, que naturalmente o terá na sua esfera ... apenas mora do devedor e não incumprimento definitivo do contrato de empreitada se, esgotado o prazo convencionado para a entrega da obra, a prestação não se tornou impossível, não
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Tendo a A incumprido defeituosamente o contrato, realizando uma má prestação, não pode a mesma receber da R a totalidade do preço convencionado, mas tão só a parte correspondente ... contrato bilateral, a exceptio non adimpleti contractus que assiste àquela afasta a mora em relação ao não pagamento do preço. III - Desta forma, sendo legítima a recusa
Relator: ISAÍAS PÁDUA
particular ou quirógrafo (cfr. artº 46º, nº 1, al. c) do CPC). V - O contrato ou convenção de cheque traduz-se num acordo através do qual o banco acede, comprometendo ... disposição, por meio da emissão de cheques. VI - Trata-se de um contrato que se caracteriza, além do mais, por ser autónomo (que portanto não se confunde com a relação
Relator: MANUEL BARGADO
contrato de prestação de serviço, nos casos em que é retribuído, é um contrato bilateral, de que emergem para ambas as partes obrigações sinalagmáticas ou recíprocas que se traduzem ... pagar a remuneração convencionada. II - É também, nos casos como o presente, em que a prestação do serviço se prolonga no tempo, um contrato de execução continuada. III - A Portaria
Relator: LUÍS JARDIM
quem mantém vínculos mais prolongados. 10. Se dúvidas restassem sobre a forma como as partes subscritoras daquele contrato coletivo de trabalho entendiam dever ser computada a antiguidade relevante para ... Cláusula 70.º do CCT em causa, na qual se convencionou dever ser atendido o tempo de serviço prestado anteriormente a outras instituições particulares de solidariedade social, desde que, antes