296 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    533/18.2T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Iniciando o trabalhador o gozo de férias quando já faltam no ano civil menos dias úteis que os dias de férias que tem para gozar nesse ano, o empregador não ... faltas ao empregador, ou o motivo porque não lhe foi possível comunicá-las atempadamente. 4. A não comunicação de falta justificável constitui infracção menos grave que a pura falta injustificada

  2. TCASsó sumário

    00309/04

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    qualquer altura, retomar o exercício das suas funções, pondo termo à situação de faltas injustificadas em que se encontrava, por motivo de apresentação extemporânea do documento comprovativo da doença alegada ... Estando indiciariamente provado que as faltas dadas pelo funcionário desde determinada data são injustificadas (art.º71.º, n.º1 do DL 100/99, de 31/3), e uma vez que elas determinam

  3. TRG

    1933/24.4T8VNF.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    autor faltou 10 dias interpolados durante o ano, e trata-se de faltas que não só não comunicou à entidade empregadora e cuja justificação não solicitou, nem antes nem após ... não o tendo feito, pudesse ter oportunamente apresentado, e apenas no plano «formal» tivesse faltado injustificadamente - não estando assim em causa, “apenas”, não ter o autor colocado no Portal

  4. TCASsó sumário

    154/17.7BEPDL

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Segundo a Ordem de Serviço da CGD em matéria de faltas ao serviço, o trabalhador que se encontre em situação de baixa médica por doença está obrigado a comparecer ... retoma de funções. II. Se o trabalhador não retomar o serviço incorre em faltas injustificadas, com relevância em sede disciplinar. III. Não incorre o ato de aplicação da pena

  5. TCASsó sumário

    1818/10.1BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    Não pode ser considerada justificada a falta do perito do contribuinte à segunda reunião da comissão de revisão da matéria colectável com fundamento em pedido de suspensão do procedimento não ... procedimento de revisão da matéria de colectável, por parte do contribuinte, com base na falta injustificada do seu perito, não enferma de ilegalidade

  6. TRE

    1176/20.6T8FAR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa a correr no dia 01 de janeiro do ano civil seguinte àquele em que tiverem lugar. ii) a empregadora pode ... conforme determinam os art.ºs 5.º e 411.º do CPC. iv) as faltas ao trabalho da autora durante 34 dias interpolados durante um ano e várias horas

  7. TCASsó sumário

    30/06.9BEFUN

    Relator: ANA PAULA MARTINS

    indiciam a inviabilização da manutenção da relação funcional, não bastando o mero ilícito das faltas injustificadas. II – A insuficiência da acusação bem como a circunstância de a decisão final assentar ... ízos de valor/considerandos, que não foram referidos na acusação, acarretam a nulidade insuprível de falta de audiência do arguido, prevista no art. 42º, nº 1 do ED84

  8. TRE

    100/19.2T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    existir recibo de leitura e/ou notificação de entrega, e invocando o empregador a falta de recepção, ao trabalhador assiste o ónus da prova da recepção daquele correio. 5. A deficiente ... gravemente culposo o comportamento do trabalhador que, ao longo de um ano civil, falta injustificadamente em oito dias completos e ainda em períodos inferiores ao período normal de trabalho diário

  9. TRE

    395/24.0T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    trabalhador é o de assiduidade, e se comprovou que foram dadas 5 faltas seguidas ou 10 faltas interpoladas, não justificadas, no mesmo ano civil, tal circunstância não determina, de forma ... mesmo a inexistência de um juízo de censura por parte do trabalhador que faltou injustificadamente. IV – Tendo resultado provado que a Autora se ausentou do serviço, no mesmo ano civil

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 79/2003

    Relator: MÁRIO SERRANO

    artigo 202º do Código de Processo Penal, implica que as respectivas faltas dadas por aquele se devam considerar faltas justificadas, com a consequência remuneratória de perda do vencimento de exercício ... preventiva referida na conclusão anterior, por ausência do eleito local, as suas faltas devem ser consideradas faltas injustificadas, com a consequência remuneratória de perda total do vencimento [por aplicação analógica