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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
comparecimento, o mais tardar no próprio dia e hora do acto processual, constitui requisito essencial para a justificação da falta; II- No caso de ter havido um justo impedimento para
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
comparecimento, o mais tardar no próprio dia e hora do acto processual, constitui requisito essencial para a justificação da falta; II- No caso de ter havido um justo impedimento para
Relator: JOÃO MARQUES
Omitido completamente o acto de citação, estamos perante a nulidade prevista no
Relator: ESTEVES MARQUES
falta de comparência a acto processual pode ser previsível ou imprevisível. 2. Se for previsível, a impossibilidade deve ser comunicada com cinco dias de antecedência, juntando-se logo os respectivos ... hora designados para o acto, acompanhada dos meios de prova, podendo apenas estes, por motivo justificado, ser apresentados até ao terceiro dia útil seguinte àquele acto. 4. Quer numa hipótese
Relator: ANTÓNIO GERALDES
resolução do contrato. II - O facto de a acção de despejo se fundar em falta de pagamento da renda é insuficiente para excluir a inserção de um incidente destinado ... juiz julgar imediatamente ineficaz o acto, antes deve juiz determinar a notificação da parte para suprir a falta do pressuposto do acto processual
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: HENRIQUE ANDRADE
número anterior, é desentranhada a respectiva peça processual. A junção deste documento comprovativo é um acto processual da parte, o qual, na falta de disposição legal especial em contrário, está ... recorrente tem, pois, o direito de praticar este acto num dos 3 dias úteis seguintes ao termo normal do prazo existente para o efeito (10 dias, como se sabe), ficando
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual são aplicáveis as normas da invalidade dos actos processuais em tudo o que não respeite à sua “substância”, isto ... irregularidades que se verificariam em qualquer acto processual independentemente da sua diferente natureza (como meio de prova ou outro), como a falta de assinatura do auto, a sua assinatura
Relator: FERNANDO BENTO
falta de notificação da contestação ao autor, levada a cabo pelo Tribunal, constitui omissão da prática de um acto processual imposto por lei o que motiva nulidade processual
Relator: RUI PEREIRA
acto suspendendo foi integralmente executado, não restando quaisquer efeitos susceptíveis de serem atingidos pela suspensão requerida, nenhuma utilidade decorre do provimento do pedido, face ao disposto no artigo 129º ... suspensão pode advir. III – A suspensão do acto já executado não se justifica, por falta de interesse processual do requerente, se todos os efeitos nocivos do acto já se tiverem
Relator: BELMIRO ANDRADE
caso, em espaço público, o interesse público na segurança da circulação rodoviária. IX. – Aeventual falta de comunicação (e a lei não estabelece prazo peremptório para o efeito) que, tendo ... correspondência do acto processual aos parâmetros normativos que a lei estabelece para a sua perfeição permite a produção dos efeitos que lhe são próprios, mas a falta ou insuficiência
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
braços com falta de matéria prima, a parte que recorre, vê-se impedida de exercer o seu direito de recurso com tais fundamentos. II) Assim sendo, a falta de gravação ... prevê, porque influi decisivamente na decisão da causa, constitui a omissão de um acto prescrito por lei embora não sendo da culpa do Tribunal e eventualmente do deficiente funcionamento
Relator: VASQUES OSÓRIO
sentido jurídico de um acto processual significa que este existe na vida real mas é absolutamente irrelevante face ao direito processual, por lhe faltar um requisito exigido para o reconhecimento ... enquanto corolário do princípio constitucional da presunção da inocência, responde à questão processual da dúvida sobre o facto, impondo ao julgador que o non liquet da prova seja resolvido favoravelmente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caso por estar apoiado num parecer técnico. 8. Está suficientemente fundamentado o acto que ordena a demolição de um prédio com a indicação de que a construção, de acordo ... falta de firmeza do terreno, se verifica ou não. 12. Não tendo sido produzida esta prova, verifica-se um deficit instrutório que determina uma nulidade processual, a omissão de acto
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
cinco dias anteriores ao da prática do acto processual sem a prova da imprevisibilidade do motivo, acarreta a injustificação da falta
Relator: SILVA RATO
título de taxa de justiça ou de multa, a falta da diligência devida na prática do acto processual não pode ser considerada relevável por força do art.º 146º
Relator: FERREIRA DINIZ
Quando o prazo para a prática de acto processual terminar em dia que os Tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 2. Não ... interesse e ordem pública só porque se trata de um prazo de justificação de falta a julgamento, que não está expressamente excepci-onado para ser praticado em férias. 3. Não
Relator: JORGE TEIXEIRA
aplicação de taxa sancionatória especial, concluir-se pela falta de diligência ou de negligência na prática de um acto processual manifestamente improcedente, sendo ainda necessário, perante o quadro factual existente ... manifestamente improcedentes ou dilatórias, ou seja, despidas de qualquer interesse atendível na prática do acto. IV- E, as questões de mérito hão-de ser manifestamente improcedentes, não apenas por inexistir
Relator: ALBERTO RUÇO
existido tal procedimento na fase processualmente prevista, fica precludida a prática posterior do acto, não sendo possível ao Tribunal da Relação suprir a falta. 3. - A construção de uma casa
Relator: Dr. José Luís Paulo Escudeiro
constitui caso julgado formal, não podendo ser reapreciadas na sentença nem invocada a sua falta de reapreciação na sentença, em recurso jurisdicional. II- O disposto no artº ... caso de exclusão ou diminuição da indemnização quando a negligência processual do lesado, por falta ou deficiente impugnação do acto administrativo ilegal ou por falta ou deficiente utilização de meios
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O recurso da decisão final não configura o meio processual adequado