372/16.5JALRA.C1
Relator: BRIZIDA MARTINS
pena de prisão] só pode e deve ter lugar quando a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizarem de forma adequada e suficiente as finalidades da punição ... especialmente às condições de vida do agente e à sua conduta anterior e posterior ao facto. IV - A arguida praticou o crime numa altura em que tinha problemas decorrentes