00038/97-Coimbra
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Por força do n.º 5 do art.º 5 do
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Relator: Paula Moura Teixeira
I. Por força do n.º 5 do art.º 5 do
Relator: TERESA DE SOUSA
I – O art. 87º, nº 1, al. b) do CPTA apenas é
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: JORGE CORTÊS
A instauração da impugnação ou a citação do réu para os termos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O Plano de Pormenor das A... consubstancia um acto unilateral do
Relator: Fonseca Carvalho
Relator: SILVA RATO
Não tendo o lesado deduzido pedido cível no processo crime, o facto interruptivo do decurso do prazo de prescrição (que era a abertura desse procedimento criminal e a sua subsequente ... 498º do Cód. Civ., se se provar que os factos que provocaram os danos ao lesado forem imputáveis, a título de dolo ou negligência, ao lesante
Relator: Álvaro Dantas
superior a um ano, o prazo decorrido até ao momento em que ocorreu o facto interruptivo fica inutilizado e o novo prazo só começa a contar-se a partir ... dívida exequenda e do acrescido, implica a suspensão do prazo de prescrição. 4. O facto de o despacho que determinou a suspensão da instância executiva não ter sido notificado
Relator: Dulce Neto
398/98, de 17.12), pelo que, se na vigência do CPT não ocorreu nenhum dos factos interruptivos da prescrição aí previstos, há que atender exclusivamente ao regime da prescrição ... efeitos dos factos ocorridos na sua vigência. 5. E dado que a partir da vigência da LGT a instauração da execução deixou de constituir facto interruptivo da prescrição, não pode
Relator: Rosário Pais
17/2000, de 08 de Agosto. III - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado para a execução fiscal, sendo ... este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal
Relator: Ana Patrocínio
exigibilidade do imposto, ou seja, no caso, a partir de 01/01/2002. IV - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição a citação do executado para a execução fiscal, sendo que este ... facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal. V - Não tendo
Relator: ANA PATROCÍNIO
provar que dessa omissão resultou prejuízo para a defesa do citando. II - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado ... para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo
Relator: ANA PATROCÍNIO
provar que dessa omissão resultou prejuízo para a defesa do citando. II - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado ... para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo
Relator: SÍLVIO SOUSA
exercício por parte do lesado, tempestivamente, do direito de queixa criminal constituiu um facto interruptivo do prazo de prescrição do direito ao ressarcimento dos prejuízos sofridos; II - Dada ... natureza continuada do referido facto, o novo prazo começa a correr, após notificação do despacho de arquivamento do inquérito (cessação do facto interruptivo); III - A opção apenas pela acção civil
Relator: Ana Patrocínio
afastado por via de tais elementos o risco de extravio da carta. III – Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação ... executado para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo
Relator: Ana Patrocínio
função de cada acto e circunstâncias concretas em que é praticado. II - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado ... para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo
Relator: Ana Patrocínio
17/2000, de 08 de Agosto. II - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado para a execução fiscal, sendo ... este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal. III - Revelando
Relator: Ana Patrocínio
17/2000, de 08 de Agosto. VI - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado para a execução fiscal, sendo ... este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado
Relator: Mário Rebelo
aplicação subsidiária às dívidas da segurança social, com adaptações. 3. Os factos interruptivos da prescrição das dívidas tributárias elencados no n.º 1 do artigo 49.º da LGT têm ... todos eles efeito duradouro. 4. Alguns factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social, - como a notificação para audiência prévia -, têm efeito meramente instantâneo. 5. A limitação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Enquanto os factos interruptivos da prescrição das dívidas tributárias elencados no n.º 1 do artigo 49.º da LGT têm todos eles efeito duradouro, assim não é quanto ... factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social, alguns dos quais - como a notificação para audiência prévia - têm efeito meramente instantâneo, enquanto outros têm também efeito duradouro (como