140/17.7T8FIG.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 607.º, n.º 4, do CPC, cumpre tem em consideração que o facto controvertido que integra uma das hipóteses factuais em disputa, caso tenha existido, é explicável
998 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 607.º, n.º 4, do CPC, cumpre tem em consideração que o facto controvertido que integra uma das hipóteses factuais em disputa, caso tenha existido, é explicável
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto controvertida, não pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento de direito com preterição das fases de condensação, instrução
Relator: JORGE SANTOS
valorado pelo tribunal a quo para fundar a sua convicção acerca da veracidade de factos controvertidos favoráveis a qualquer das partes. E podendo assim ser valorado, tal pressupõe ... igualmente de poder ser admitido apenas com esse fundamento, ou seja, incidindo apenas sobre factos favoráveis
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
sentença, respetivamente. III- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto controvertida, não pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
repetição do julgamento da matéria de facto apurada em sede procedimental. IV- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto controvertida, não pode o Tribunal a quo avançar
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
sentença, respetivamente. III- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto controvertida e a inobservância da ritologia processual associada à modificação objetiva da instância, não pode o Tribunal ... causa com preterição das fases processuais de oferecimento do contraditório, especificação da matéria de facto assente, definição do objeto do litígio, enunciação dos temas de prova, realização das diligências instrutórias
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
verificava o primeiro requisito, a desnecessidade da realização de audiência de julgamento, por haver factos controvertidos com interesse para a boa decisão da causa, quando ademais o despacho que determinou
Relator: HUGO MEIRELES
concreto, a diligência de prova intempestivamente requerida é necessária para o apuramento de um facto controvertido. III – Contudo, os princípios do dispositivo, do inquisitório e da autorresponsabilidade das partes, poderão
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O juiz, uma vez confrontado com existência de factualidade controvertida essencial
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
período de produção de prova quando tenha sido alegada matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II. Nem o julgamento da matéria de facto
Relator: JORGE TEIXEIRA
Assim, a falta de fundamentação de uma ou várias respostas dadas a matéria de facto controvertida, por a decisão não enunciado as razões pelas quais determinou a conclusão ... sido demonstrada, em juízo, a realidade desses factos controvertidos, determina, nos termos do 662º, nº 2, alínea d), do CPC, a baixa dos autos à 1ª instância para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
exclusivamente nessas declarações para formar a sua convicção sobre a veracidade ou inveracidade dos factos controvertidos, i.e., que os enunciados de facto que sejam favoráveis ao depoente, obtenham de outros
Relator: Frederico Macedo Branco
tribunal a quo ao fixar a materialidade controvertida, terá de assentar na prova disponível, recorrendo ao princípio da livre apreciação da prova produzida, como resulta dos artigos ... facto efetuado pelo tribunal de 1.ª instância, nem pronunciar-se sobre impugnações genéricas da matéria de facto, apenas lhe incumbindo rever concretas questões de facto controvertidas, o que exige
Relator: Helena Canelas
CPTA, haverá de ser tomado tendo por base os factos concretos que se mostrem controvertidos, designadamente por terem sido alvo de impugnação na oposição, e dentro desses os que importem ... artigo 120º do CPTA. II – Se cabe ao interessado o ónus da prova dos factos que alega, não lhe pode ser recusada a possibilidade de os provar com vista
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
consubstancia na plena invocação de erro nos pressupostos de facto que estribaram a decisão administrativa - traduz a existência de materialidade controvertida no processo judicial em curso impositiva de produção
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto contravertida
Relator: Paulo Moura
Sendo controvertido saber se o revertido exerceu ou não a gerência de facto, devem ser realizadas diligências de prova, como a inquirição das testemunhas arroladas
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
reapreciação da matéria de facto, se não impõe uma avaliação global, também se não poderá bastar com meras declarações gerais quanto à razoabilidade do decidido no acórdão recorrido, requerendo sempre ... compatibilidade probatória entre os factos impugnados e as provas que serviram de suporte à convicção. 2.A delimitação precisa dos pontos de facto controvertidos constitui um elemento determinante na definição
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto contravertida
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acordo e aquilo de que divergem, na certeza de que existindo matéria de facto controvertida que releve para a apreciação da pretensão formulada à luz das várias e/ou possíveis soluções ... emissão de decisão sobre tal matéria de facto. III. Existindo realidade factual relevante que detém natureza controvertida temos que a mesma, na parte que se configura como alegação factual suscetível