Tribunal Central Administrativo Norte

00509/20.0BEPNF-A

Data
2021-07-15
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I- Sendo a disponibilidade económica efetiva da Requerente suscetível de indiciar uma situação de grave carência económica, que põe em risco a satisfação de necessidades pessoais elementares, ou que determina um drástico abaixamento do nível de vida do requerente e seu agregado familiar, justifica-se a verificação do requisito de periculum in mora. II- A situação de refutação da validade existencial da materialidade adquirida no procedimento administrativo - que consubstancia na plena invocação de erro nos pressupostos de facto que estribaram a decisão administrativa - traduz a existência de materialidade controvertida no processo judicial em curso impositiva de produção de prova.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.