Tribunal Central Administrativo Norte
00509/20.0BEPNF-A
- Data
- 2021-07-15
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I- Sendo a disponibilidade económica efetiva da Requerente suscetível de indiciar uma situação de grave carência económica, que põe em risco a satisfação de necessidades pessoais elementares, ou que determina um drástico abaixamento do nível de vida do requerente e seu agregado familiar, justifica-se a verificação do requisito de periculum in mora. II- A situação de refutação da validade existencial da materialidade adquirida no procedimento administrativo - que consubstancia na plena invocação de erro nos pressupostos de facto que estribaram a decisão administrativa - traduz a existência de materialidade controvertida no processo judicial em curso impositiva de produção de prova.* * Sumário elaborado pelo relator
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