77/2026
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I.Pratica a contraordenação prevista no artigo 111
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A aplicação da vigilância eletrónica, consubstanciando
Relator: ANABELA ROCHA
1 - No caso dos autos estamos perante requerimento(s) de recusa de
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
algum sido notificado para querendo se pronunciar/responder. 10º Em conformidade, vem a Arguida, ora Requerente, muito respeitosamente arguir nulidade processual, uma vez que não lhe foi dada a oportunidade para ... âmbito de um processo-crime em que foi determinado o agravamento do estatuto coativo do arguido. 19º O princípio do contraditório, traduz-se no dever de o juiz ouvir
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. No âmbito da suspensão da execução da pena, o prognóstico relativamente
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O fiador pode reclamar o seu crédito na execução, invocando a
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. No âmbito do reexame periódico da medida de prisão preventiva (art
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A cláusula “humanitária” prevista no artº18º nº 2 da Lei nº
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O interrogatório judicial para eventual agravamento
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu
Relator: Rui Guerra da Fonseca
algum sido notificado para querendo se pronunciar/responder. 10º Em conformidade, vem o Arguido, ora Requerente, muito respeitosamente arguir nulidade processual, uma vez que não lhe foi dada a oportunidade para ... âmbito de um processo-crime em que foi determinado o agravamento do estatuto coativo do arguido. 19º O princípio do contraditório, traduz-se no dever de o juiz ouvir
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (da responsabilidade do Relator) Os “fortes indícios” que constituem requisito de
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A aplicação das medidas de coação obedece ao princípio do caso
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I- Estando em causa um crime de violência doméstica “agravado”, previsto no
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A mera condição de estrangeiro e o facto de residir no
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. Do elenco de sujeitos passivos do crime de violência doméstica, p