83 resultados nos descritores e sumários · 608 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    3371/99

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    Verifica-se uma situação de encravamento de um prédio quando a comunicação com a via pública apenas pode efectuar-se através de uma "canada", seguida do atravessimento de um prédio ... artº 1550º do CC. III - Integra-se nas necessidades normais e previsíveis do prédio encravado a constituição de servidão de passagem a pé, com animais e de carro, tendo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    nulidade da escritura pública se deva à insuficiência da área da parcela ou ao encrave causado a prédio confinante (n.os 1 e 2 do artigo 1376.º do Código Civil ... terreno apto para cultivo, pastagem ou floresta, depois de alegar que o fracionamento causou encrave ou deu lugar a prédio com área inferior à unidade de cultura aplicável, de acordo

  3. TRE

    3147/21.6T8STB.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    partes integrantes de prédios urbanos (artigo 1377.º do CC). II – A situação de encrave de qualquer das parcelas resultante do fracionamento de prédio rústico, nos termos dos artigos ... artigo 1376.º do CC. III – Se do fracionamento decorrer o encrave de uma das parcelas, o mesmo não é admitido, por força do número 2 do artigo

  4. TRC

    5202/04.8TBLRA.C1

    Relator: FREITAS NETO

    legislador, o fim que teve em vista ao conceder aos donos dos prédios encravados o direito de exigirem passagem através dos terrenos dos prédios vizinhos, foi permitir uma exploração económica ... Não é conforme ao fim económico da servidão de passagem em benefício de prédio encravado o seu exercício coactivo e potestativo, não para o benefício do prédio do requerente

  5. TRCcitado por 1

    482/11.5TBVIS.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    corresponde aos pressupostos elencados no artigo 1550º do CC, não pressupondo qualquer situação de encravamento predial ou de excessivo incómodo ou dispêndio na comunicação com a via pública do prédio

  6. TRCcitado por 1

    126/10.2TBSRE.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    prédio serviente e o prejuízo que a mudança de servidão possa acarretar para prédio encravado. 3. O direito de mudança é uma aplicação do princípio segundo o qual o dono