Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 79/1975

Data
1975-11-29
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O artigo 1555 do Codigo Civil que reconhece ao proprietario de um predio onerado com servidão legal de passagem, qualquer que seja o titulo constitutivo, o direito de preferencia, no caso de venda doação em cumprimento ou aforamento do predio dominante, não e preceito novo pois corresponde ao artigo 2309 do Codigo Civil de 1867 (redacção dada pela reforma de 1930) e afigura-se plenamente justificavel; 2 - A revogação ou alteração do artigo 1555 do Codigo Civil não se enquadra no sistema juridico portugues, tratando-se de questão de politica legislativa que escapa a apreciação desta Procuradoria Geral. ###

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