Tribunal da Relação de Évora

1479/01-2

Data
2002-10-24
Relator
ACÁCIO LUÍS NEVES
Meio processual
APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DECLARATIVA PARA EXERCÍCIO DE PREFERÊNCIA
Decisão
PROVIDA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Direito de preferência na compra de prédio rústico sem acesso à via pública; II - Caminho público: caracterização III - Caminho de servidão construído sobre o prédio do preferente; IV - Celebração de escritura de compra e venda e subsequente distrate; V - Celebração de escritura de venda subsequente em benefício do filho dos compradores, conviventes em comunhão de mesa; VI - Existência de contrato de arrendamento rural incidente no prédio objecto da preferência em benefício do filho dos compradores distratantes; VII - Invocação da caducidade do exercício do direito de melhor preferência pelo arrendatário rural em sede de dedução da contestação; VIII - Simulação do preço real do negócio e validade do negócio dissimulado. IX - O que se entende por preço a satisfazer pelo preferente aos compradores.

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