6380/22.0T8GMR.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
este tem de afastar a aplicação dessa cláusula a fim de que não produza efeitos vinculativos relativamente a esse consumidor. III - Atento o decidido pelo O TJUE, a não comunicação
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
este tem de afastar a aplicação dessa cláusula a fim de que não produza efeitos vinculativos relativamente a esse consumidor. III - Atento o decidido pelo O TJUE, a não comunicação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
decisão anterior releva como excepção de caso julgado no processo posterior e com efeito impeditivo da prolação de decisões judiciais contraditórias com o mesmo objecto. II) Quando o objecto processual ... caso julgado da decisão antecedente releva como autoridade de caso julgado material e efeito vinculativo no processo instaurado em segundo lugar, sem necessidade da tríplice identidade referida
Relator: MÁRIO SILVA
artigo 723.º do CPC) estabilizam-se/consolidam-se definitivamente (com efeito vinculativo semelhante ao trânsito em julgado de uma decisão judicial). 2. Não tendo a recorrente, no prazo legal
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
aquela que ficou definida na decisão transitada, ficando afastado todo o efeito incompatível, isto é, todo aquele efeito que seja excluído pelo que foi definido na decisão transitada 3.- Quando ... vinculação dos órgãos jurisdicionais e o acatamento pelos particulares de uma decisão anterior (efeito vinculativo), dispensando a tríplice identidade. 5.- Instaurada execução para pagamento de quantia certa e invocada
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
723º do NCPC) estabilizam-se/consolidam-se definitivamente, ou seja, tornam-se definitivas, com o efeito vinculativo semelhante ao trânsito em julgado de uma decisão judicial. IV) - E nessa medida
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
lesados, sem que, no entanto, se possa atribuir a essas disposições legais um efeito vinculativo no processo judicial, onde serão aplicáveis as regras dos artigos 562º e 566º do Código
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Celebração de escritura com o promitente-comprador ou com terceiro a nomear; II - Efeitos vinculativos do contrato. III - Rescisão ilícita por parte do promitente vendedor, a pretexto
Relator: J. Correia
atribui efeito retroactivo não deve ser qualificada de escritura de rectificação mas antes de alteração do pacto social e como tal com efeito vinculante apenas a partir da sua celebração
Relator: MARIO TORRES
competencia referida na alinea g) do artigo 5 da Lei n 23/83, não tem efeito vinculativo para o respectivo destinatario (artigo 6 da mesma
Relator: VITOR FAVEIRO
artigo 15, sendo uma faculdade ou poder legal so se realiza ou tem efeitos vinculativos a requerimento dos interessados ou mediante ratificação expressa ou tacita destes quando feita oficiosamente pelos
Efeitos da reclamação apresentada nos termos do artigo 130º do CIMI
Suspensão do vínculo de emprego público; Efeito sobre o direito a férias; Doença
Suspensão do vínculo de emprego público; Efeito sobre o direito a férias; Doença
Suspensão do vínculo de emprego público; efeitos sobre o direito a férias; doença
Reembolsos de IVA - Sujeito passivo não residentes, registado para efeitos de IVA
Efeitos fiscais da “pré-adopção” enquanto período prévio à decisão judicial de
Efeitos da opção pelo regime simplificado quando a microentidade adota a NCRF
Amostras - Produtos oferecidos, iguais aos comercializados, não podem ser considerados "amostras" para
Relator: MATA RIBEIRO
Os Acórdãos Uniformizadores de Jurisprudência, embora tenham o valor de Lei Jurisprudencial
Localização de operações –Sujeito passivo Suíço que não pratica operações em território