53/24.6PACVL.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Prescreve o n.º 4 do artigo 389º-A que “é
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Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Prescreve o n.º 4 do artigo 389º-A que “é
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A atribuição ao administrador de insolvência de uma “remuneração pela gestão
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): São inadmissíveis impugnações em bloco que avolumem num ou em
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- Para que o exercício do direito seja abusivo é preciso que
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA (Relator por vencimento)
I - A interpretação corretiva é proibida e inconstitucional, por violar (i) o
Relator: Vital Lopes
1. No caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova
Relator: FERNANDA PALMA
valor orientados apenas pela importância objectiva dos bens jurídicos protegidos. IV - É reconhecível uma desproporcionalidade efectiva entre as penalidades previstas para a burla nos dois Códigos (Código de Justiça Militar ... exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes. V - Uma tal desproporcionalidade constitui, sem dúvida, uma violação da igualdade, na medida de uma comparação entre realidades, eventualmente diferentes
Relator: FRANCISCO XAVIER
pandemia por Covid 19, ocorreu uma alteração anormal das circunstâncias que tornou demasiado onerosa, desproporcional e contrária aos ditames da boa-fé a exigência do cumprimento pela R. da prestação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
alcoolismo ou dificuldade em moderar o consumo de bebidas, revela-se desadequada e desproporcional, violando o princípio da proibição do excesso, ínsito no artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
poder/dever- de rever essa realidade, porquanto a sua manutenção traduz uma tributação manifestamente injusta, desproporcional, e sem expressão na capacidade contributiva. III-Tal é a interpretação que melhor se coaduna
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
bens do território nacional para outro EM, sem tornar a prova demasiado onerosa, desproporcional, e desvirtuando a substância em detrimento da forma. V-A maior ou menor exigência quanto
Relator: JORGE DOS SANTOS
ilidível pela prova do não pagamento da obrigação em causa. - Não é desproporcional, nem contrária aos princípios da boa fé, à luz do disposto nos art. 15º e 16º
Relator: ABÍLIO RAMALHO
terceiro(s) em si encerre excepcional poder/vocação e adequabilidade ao acentuado aumento da desproporcionalidade entre a perigosidade do próprio atentado e a capacidade de correspondente defesa do visado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
ponderação judicial de valores. VIII - Na perspectiva da ponderação de valores é manifestamente desproporcional declarar o perdimento de veículos de gama média ou baixa de uso pessoal e familiar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
devidas adaptações por força do art.4º do CPP), apresenta-se, porém, como exigência desproporcional para quem, contando com a circunstância de que o tribunal, como é seu dever, disponha
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
decretamento da perda do veículo somente em uma situação de absoluta disparidade e desproporcionalidade entre o valor do bem considerado de per se e a dimensão das vantagens envolvidas ... cariz pecuniário e unicamente as já realizadas). 8. No caso concreto, não há desproporcionalidade na decisão de decretamento de perda, ponderada que seja a utilização bastante relevante (essencial, nos termos
Relator: LUÍS CRAVO
designadamente não sendo da sua responsabilidade a eventual subsequente replantação/reflorestação. III – Existindo desproporcionalidade entre a vantagem auferida pelo titular e o sacrifício imposto pelo exercício a outrem, essa ... desproporcionalidade, ultrapassados certos limites, é abusiva, por corresponder ao desequilíbrio no exercício de posições jurídicas, uma das modalidades do abuso de direito. IV – É o caso de o proprietário
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
prestação de serviços, o Tribunal conclui que a especificação técnica não se afigura desproporcional, desigual ou incumpridora do princípio da concorrência ou do disposto no artigo ... respeitar o disposto no art. 49.º do CCP; VIII - Não resulta evidenciada a desproporcionalidade ou injustificação da especificação técnica constante da cláusula do Caderno de Encargos que exige
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
várias modalidades, entre as quais está o “desequilíbrio no exercício jurídico”, ou seja, a desproporcionalidade entre a vantagem auferida pelo titular do direito e o sacrifício imposto a outrem pelo ... exercício: ultrapassados certos limites, essa desproporcionalidade é abusiva, violando os princípios da boa fé, desproporção essa que foi invocada pelos RR. na sua contestação e acolhida na sentença recorrida