735 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 8

    559/14.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    própria parte, pode vedar-se a sua iniciativa no caso de impertinência, desnecessidade ou irrelevância ou da natureza meramente dilatória do oferecido ou requerido. 6) No caso em apreço, embora

  2. TRCsó sumário

    205/22.3T8OFR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. II. A lei (art.1569º, nº2, do C.Civil) exige ... desnecessidade da permanência da servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da ação em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo

  3. TCAScitado por 6só sumário

    766/13.8BEALM

    Relator: JORGE CORTÊS

    ónus da prova do excesso de ajudas de custo, da sua desnecessidade ou de que as verbas atribuídas não se destinavam a cobrir o acréscimo de despesas suportadas em resultado

  4. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    narração de factos relativos à culpa. Na verdade, esta conclusão no sentido da desnecessidade de articulação e prova de factos positivos que integrem os elementos da culpa, encontra

  5. TRC

    213/17.6T8OHP.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    exame ou na decisão da causa. VI- Sempre que verifique uma situação que torna desnecessária ao prédio dominante a servidão predial passagem, constituída por usucapião, o titular do prédio serviente ... extinção. VII- Muito embora o legislador não tenha definido o conceito de desnecessidade, ele deve ser valorado e a concretizado a partir da matéria de facto e tendo em conta

  6. TRC

    732/18.7T8PBL.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. II – A lei (art. 1569º, nº2, do C.Civil) exige ... desnecessidade da permanência da servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da ação em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo

  7. TRC

    81/16.5T8MBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. II – A lei (art.1569º, nº2, do C.Civil) exige ... desnecessidade da permanência da servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da acção em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo

  8. TRC

    219/17.5T8OHP.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. 2 – A lei (art.1569º, nº2, do C.Civil) exige ... desnecessidade da permanência da servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da ação em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo

  9. TRC

    60/16.2T8AGN.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. II – A lei (art.1569º, nº2, do C.Civil) exige ... desnecessidade da permanência da servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da acção em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo

  10. TRC

    3518/04

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. II – A lei (artº 1569º, nº 2, do Código Civil) exige ... desnecessidade da permanência da servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da acção em juízo. III – No entanto, a desnecessidade tem de ser aferida pela situação existente no momento

  11. TCAScitado por 1só sumário

    208/23.0BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    inutilidade e a concreta desnecessidade de manutenção da lide deve ser aferida em termos objetivos, na medida em que a mesma torna-se inútil se ocorre um facto ... situação, posterior à sua instauração que implique a desnecessidade de sobre ela recair pronúncia judicial por o efeito visado já ter sido atingido por outro meio, não podendo

  12. TCAScitado por 1só sumário

    196/23.3BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    inutilidade e a concreta desnecessidade de manutenção da lide deve ser aferida em termos objetivos, na medida em que a mesma torna-se inútil se ocorre um facto ... situação, posterior à sua instauração que implique a desnecessidade de sobre ela recair pronúncia judicial por o efeito visado já ter sido atingido por outro meio, não podendo

  13. TRCcitado por 1

    4260/03

    Relator: DR. GARCIA CALEJO

    287º al. e) do C. P. Civil, quando uma ocorrência processual torna a instância desnecessária. Tendo sido deferido, no âmbito de um processo de procedimento cautelar, o arrolamento dos bens ... Daí que não se possa dizer que a instância de recurso se tenha tornado desnecessária ou inútil. Antes pelo contrário, a decisão sobre a questão continua necessária e conveniente

  14. TRCsó sumário

    9/25.1T8VLF.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    decidir a impugnação judicial por despacho se a realização da audiência de julgamento for desnecessária e se o arguido e o Ministério Público a tal não se opuserem ... desnecessidade da realização de audiência pode resultar do facto de o objecto do recurso se reconduzir a mera questão de direito ou, contendendo a questão com a matéria de facto

  15. TRCsó sumário

    41/24.2T8PBL.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    elas proporcionam nos termos que estão definidos na lei. II – Nessas circunstâncias, a desnecessidade que pode conduzir à extinção dessas servidões – nos termos previstos no art.º 1569º ... não existia, nenhuma servidão legal se poderia ter constituído que pudesse ser extinta por desnecessidade. III – Estando em causa uma servidão para aproveitamento de águas para gastos domésticos constituída