474/08.1TBFLG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
ofensa ao bom nome comercial de uma sociedade acaba por se projectar num dano patrimonial indirecto com consequências na potencialidade de obtenção de lucro. IV. A conclusão pela actuação
122 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
ofensa ao bom nome comercial de uma sociedade acaba por se projectar num dano patrimonial indirecto com consequências na potencialidade de obtenção de lucro. IV. A conclusão pela actuação
Relator: TÁVORA VÍTOR
incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato de empreitada está na origem, não raro, de danos geradores de responsabilidade contratual ou extracontratual, podendo ainda assistir-se a uma cumulação dos dois ... aqueles que se filiam no imperfeito incumprimento da obrigação, embora de forma indirecta. 5) Sendo tais danos de índole diversa, quer no que toca à sua natureza quer no tocante
Relator: GONÇALVES FERREIRA
simples ou limitada, contemplando os danos directamente emergentes do procedimento doloso, outra plena ou agravada, abrangendo tanto os danos directos como os indirectos. II - Por regra, a indemnização ao abrigo
Relator: JORGE ARCANJO
direito à sexualidade conjugal enquanto direito de personalidade - e, por isso, o dano é directo, causado indirectamente pelo acidente, da exclusiva responsabilidade do marido, tratando-se de uma situação ... factos condicionantes, como ainda a chamada causalidade indirecta, na qual é suficiente que o facto condicionante desencadeie outro que directamente suscite o dano. V - Actualmente há uma preocupação superadora
Relator: EVA ALMEIDA
seguro com duas coberturas – seguro de danos ou seguro de coisa (art.º 123º do RJCS) e seguro de responsabilidade civil pelos danos causados pela coisa (art.º 137º ... Condições Gerais, excluem-se também da garantia da presente Condição Especial os danos, directa ou indirectamente, causados: i) Em quaisquer terrenos, estruturas ou edifícios, causados por vibrações, remoção ou enfraquecimento
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O tomador de seguro, em acção que intente contra a seguradora
Relator: SOFIA DAVID
ligação entre o facto e o dano, há que verificar se a conduta ilícita é condição adequada à produção daquele dano. Esta aferição deve ser feita quer no plano naturalístico ... condicionem, ainda que através de uma causalidade indirecta, porque desencadeiem um outro facto que provoque o dano; IV – Por outro lado, se para a produção do dano a condição
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
terceiro contratado por este. VII - Sempre que se verificar a existência do dano mas não houver elementos para fixar o seu valor, tanto no caso de se ter formulado ... imputações ofensivas ao seu crédito e bom nome, podem ser ressarcidos indirectamente em função do dano patrimonial que causem, mas também podem ser ressarcidos directamente quando a ofensa em causa
Relator: INÁCIO MONTEIRO
cláusulas contratuais gerais que excluam ou limitem, de modo directo ou indirecto a responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas
Relator: ROSA TCHING
necessário uma causalidade directa, bastando uma causalidade indirecta, que se dá quando o facto não produz ele mesmo o dano mas desencadeia ou proporciona um outro que leva à verificação ... deste. 2º- São de incluir nos danos indemnizáveis os honorários pagos ao advogado desde que verificado o nexo de causalidade, directa ou indirecta, entre esta despesa e o facto ilícito
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
alguém – por citação, notificação judicial ou outro meio judicial – que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer um direito, apenas pode valer como acto interruptivo da prescrição, nos termos ... edital, onde nem sequer se faz referência a qualquer dano, não revela – nem de modo directo, nem de modo indirecto – qualquer intenção de exercer um direito de indemnização por danos
Relator: CARVALHO MARTINS
direito civil vigente, encontrando fundamento na directiva jurídica pela qual deve responder pelos danos causados aquele que origina a confiança e a frustra. 4.- No domínio da responsabilidade civil ... pois, necessário uma causalidade directa bastando uma indirecta que se dá quando o facto não produz ele mesmo o dano, mas desencadeia ou proporciona um outro que leva à verificação
Relator: ISABEL VALONGO
para além de causarem efectivos danos, são aptos a colocar em perigo bens jurídicos essenciais, como sejam a segurança rodoviária e indirectamente bens pessoais, como seja a vida, de indiscutível
Relator: COELHO DA CUNHA
prejuízo. III- O nexo de causalidade exigido entre o dano e o facto ilícito não exclui a ideia de causalidade indirecta, que se dá quando o facto não produz
Relator: FREITAS NETO
valor seguro, o artigo 4º veio impor às seguradoras, contratantes de seguro facultativo, abarcando danos próprios, a elaboração de tabelas de desvalorizações periódicas automáticas para determinação da indemnização em caso ... dano da perda total, receba apenas a indemnização atinente ao valor por cujo prémio estava responsável 4. Na situação de perda total do veículo, não sendo directamente ou indirectamente viável
Relator: SÍLVIA PIRES
aplicável com base no local onde ocorreu o dano, independentemente do país ou países onde possam ocorrer as consequências indirectas do mesmo. Como consta dos considerandos do Regulamento
Relator: ALMEIDA SIMÕES
conteúdo económico, insusceptíveis de avaliação económica. II – A indemnização pelos danos não patrimoniais consiste numa reparação indirecta. Não visa repor o ofendido na situação anterior à lesão, mas sim compensar
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
afecta, em primeiro lugar, o património social e, indirectamente, do credor, pelo que a responsabilidade daquele só surge se o dano atingir o património social tornando-o insuficiente para
Relator: VÍTOR AMARAL
danos não patrimoniais; que o modo de fixação do montante da prestação da seguradora em caso de invalidez permanente é imprestável para quantificação da reparação por dano não patrimonial ... cobertura de quaisquer prejuízos consequenciais directos ou indirectos, é de concluir no sentido de que o seguro não cobre danos não patrimoniais. IV - A universidade, tomadora do seguro, tendo cumprido
Relator: PIRES ROBALO
exacta medida, irreparáveis, é uma reparação indirecta). II - O artº 496º, nº 1, elege como único critério de aferição a gravidade do dano, conceito eminentemente indeterminado que cabe ao tribunal