1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    38/16.6T8OLH.E1

    Relator: SILVA RATO

    Compete ao devedor suportar as custas referidas no número anterior” ou seja, como resulta da parte final desse número 6, “as custas do processo de homologação”. Do que decorre ... assume que tem capacidade para custear as despesas do pleito, podendo, a qualquer momento, verificando que não tem capacidade para custear alguma fase do processo ou quaisquer encargos futuros, solicitar

  2. TRG

    309/13.3TBVLN-K.G1

    Relator: ELISABETE ALVES

    massa insolvente, colocando-os numa situação idêntica à que teriam no âmbito do processo executivo comum. 4. A realidade aportada por esta norma remete-nos para o momento ... depositem sempre quantia equivalente a 10% do preço para salvaguarda das custas do processo e dividas da massa, em cumprimento do preceituado no referido artigo 172º

  3. TRGcitado por 4

    327/11.6TBFLG.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃI SAAVEDRA

    CIRE à garantia do pagamento das custas (do processo) e dívidas (demais despesas imputáveis à massa insolvente), tem de concluir-se que nenhuma delas terá a apelante obrigação de satisfazer

  4. TCASsó sumário

    1529/19.2 BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    afirmar no que concerne à presente espécie processual. Ou seja, o regime de custas em processo de contra-ordenação tributária é regulado, em primeira linha, pelos normativos constantes ... pela FP, devendo o processo ficar sem custas, por inexistência de norma legal que preveja a responsabilidade da FP por custas em processo de contra-ordenação

  5. TCANsó sumário

    01154/19.8BEPNF

    Relator: Cristina Travassos Bento

    impostos (e outros), nos termos dos artigos (arts.) 59.º do Código de Processo Civil (CPC), 14.º da Diretiva 2010/24/EU, do Conselho, de 16 de março ... processo de oposição judicial escolhidos pela opoente, é de a condenar em custas do processo ao não obter procedência no mesmo.* * Sumário elaborado pela relatora

  6. TRG

    1367/14.9T8CHV-B.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    acordo extra-judicial com o executado, recebeu directamente deste a quantia exequenda e custas de parte, a execução suspende-se e deve ser elaborada a conta (art. 846º ... execução prossiga, desde que sejam conhecidos bens a penhorar, para pagamento das custas do processo, nelas se incluindo honorários e despesas do Agente de Execução. III. O regime estatuído

  7. TCAScitado por 3só sumário

    237/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    legislador terá querido que a lei nova se aplicasse de imediato, nomeadamente aos processos pendentes, porque estava em causa um estatuto pessoal, que não divergia verdadeiramente do anteriormente consagrado ... conduzem à sentença condenatória, tem também reflexos em sede de custas, determinando que as custas do processo em 1.ª instância sejam imputadas ao A. e não ao R., pois

  8. TCASsó sumário

    2656/12.2BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    obrigatoriedade de constituição de provisão para acorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso. Uma tal obrigatoriedade, a ser admitida, colidiria com a liberdade de gestão ... conformação da actividade económica que assiste a cada sujeito passivo. 2. Os custos incorridos com processos judiciais conexos com a atividade da sociedade são custos dedutíveis

  9. TCANsó sumário

    01211/10.6BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    Procedimento e de Processo Tributário, «cabe aos serviços da administração tributária cobrar as custas dos processos e dar-lhes o destino legal» e «o processo de execução fiscal abrange ... podem englobar as custas devidas em processos tributários. III - O processo de execução fiscal é o meio adequado de cobrança coerciva das custas relativas a processo tributários e administrativos

  10. TRGcitado por 2

    2506/10.4TAGMR.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    Guimarães é competente, em razão da matéria, para tramitar processos de execução por custas relativas a processos dos Juízos Cíveis da comarca, quer as condenações tenham sido proferidas em acções

  11. TRG

    989/19.6T8VVD-D.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    processo administrativo organizado pelo Ministério Público, por determinação da hierarquia, visando a eventual instauração de incidente de alteração de acompanhamento de maior, não é idóneo a substituir o impulso processual ... isentando de custas os processos de acompanhamento de maiores, abrange todos os incidentes que neles venham a ser suscitados

  12. TCONSTsó sumário

    90-0252

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    isento de tributação VI - Não são aplicaveis aos processos pendentes no Tribunal Constitucional as normas que, no calculo das custas, estabelecem reduções de taxas de justiça em função das taxas ... fixadas na tabela das custas. VII - O Tribunal Constitucional, ao fixar a condenação em custas, deve recorrer-se dos criterios que a especifica lei de custas fixa, guardando a condenação

  13. TCONSTsó sumário

    91-0028

    Relator: MESSIAS BENTO

    custas, ninguem seja tratado discriminatoriamente no processo. IV - O facto de uma das partes no processo poder litigar com isenção de custas não e susceptivel de restringir o direito ... custas não vai onerar em nada a sua posição processual, mesmo em materia de custas. V - A parte que não goza de isenção so tera que pagar custas se ficar

  14. TCONSTsó sumário

    88-0288

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    decisão legislativa vertida no Codigo das Custas devera ter presentes as ideias de causalidade como fundamento da responsabilidade por custas (em Processo Civil e em Processo Penal) e das taxas ... quer em processo penal quer em processo civil, não se mostram incomportaveis para a capacidade contributiva do cidadão medio; VIII - A alteração verificada no Codigo das Custas Judiciais não traduziu

  15. TRG

    233/13.0TBPTL-A.G1

    Relator: HELENA MELO

    maior acompanhado, tê-lo ia dito, bastando referir que conferia isenção de custas aos processos de maior acompanhado e não teria precisado como precisou, que a isenção se aplicava apenas ... alteração introduzida pela Lei 2/2020, de 31/3, ao passar a conferir isenção de custas aos processos de acompanhamento de maiores, isenta igualmente de custas todos os incidentes que venham