20/06.1IDSTR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
1. No actual quadro legal, não pode ser considerado o valor global
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Relator: GILBERTO CUNHA
1. No actual quadro legal, não pode ser considerado o valor global
Relator: ANA BRITO
Infracções Tributárias e do Código Penal); responsabilidade civil, emergente do crime tributário; e responsabilidade tributária, pelo pagamento da dívida fiscal, juros e outros encargos devidos, apreciada ... fisco de determinada prestação tributária. E também a responsabilidade civil proveniente da prática de crime (fiscal) se distingue da responsabilidade tributária. 5 - A prescrição ocorrida em sede de execução fiscal
Relator: PAULO GUERRA
ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso de confiança fiscal configura-se como um crime omissivo puro na medida em que o facto típico revisto na norma ... crime doloso, aferido este nos termos gerais do art.º 14º, do Código Penal; No que diz respeito ao bem jurídico protegido, o crime de abuso de confiança fiscal
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art.º 104º/1, a), d), e) e n.º 2), R.G.I.T. 2 - A prova obtida pela Autoridade Tributária em sede ... prova direta. 5) Há especiais necessidades de prevenção geral na punição do crime de fraude fiscal, que faz parte do denominado "white collar crime" e onde são grandes, as "cifras
Relator: RIBEIRO MARTINS
prática do crime de abuso de confiança fiscal tal como o crime de abuso de confiança contra a segurança social consumam-se com a não entrega das prestações relativas
Relator: João António Valente Torrão
crime fiscal e não de contra-ordenação fiscal pela qual foi condenado, pode remeter os autos ao MºPº para dedução de acusação por crime fiscal, ao abrigo do disposto
Relator: MOURAZ LOPES
jurídico tutelado pela incriminação dos vários tipos de crime, reconhecendo-se que, em determinados tipos de crime público que protegem bens eminentemente públicos (v.g., desobediência, denúncia caluniosa, falso testemunho, abuso ... Tributárias (aprovado pela Lei n°15/2001, de 05 de Junho), que respeita ao crime de fraude fiscal. 6.O crime de fraude fiscal é um crime de perigo
Relator: CABRAL BARRETO
constituir um crime previsto e punido nos termos dos artigos 1, n 1, alinea e), e 2 daquele diploma; 2 - O crime de "simulação fiscal" esta actualmente previsto e punido ... adquirida a noticia de uma simulação fiscal, deve o Ministerio Publico proceder a abertura de um inquerito que vise investigar a existencia desse crime, determinar os seus agentes
Relator: RUI MAURÍCIO
adiamento da audiência de julgamento. II - Integra a prática de um crime continuado de abuso de confiança fiscal a actuação do arguido que, não obstante a existência de várias resoluções ... obrigações fiscais e o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime fiscal e deduzido no processo penal respectivo, ainda que haja identidade do pedido. VI - A comprovada
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: João António Valente Torrão
dirigido, entender que os autos indiciam a prática pelo arguido de um crime fiscal e não da contra-ordenação fiscal pela qual foi condenado, não pode o arguido recorrer
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
efeito suspensivo, do processo ou sobre a decisão recorrida. 3 - Durante o Inquérito por crime fiscal, a pendência de qualquer processo tributário quanto aos factos que lhe deram origem, gracioso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
crimes punível em concurso, que, distinguindo-se de ambas as situações, pode definir-se, numa visão material das coisas, como uma unidade jurídica construída sobre uma pluralidade efectiva de crimes ... qual se apoia toda a construção do crime continuado ou que a limita . III - Os tipos penais de abuso de confiança (fiscal) e de abuso contra a segurança social, protegem
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo puro que se consuma no momento em que o agente não entrega a prestação tributária devida, haja ou não haja ... Ribeiro Martins) no sentido de afirmar que “O crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo puro que se consuma no momento em que o agente não entrega
Relator: ALBERTO MIRA
respectiva acção penal a excepção ne bis in idem». VIII. - O crime de abuso de confiança fiscal, independentemente da precisa configuração do bem jurídico protegido, pretende proteger o erário público ... pedido de indemnização formulado nos presentes autos é a prática de um crime de abuso de confiança fiscal pelo que não possa ocorrer litispendência entre o processo de execução fiscal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
produção de prova suplementar para tal efeito. XV – Para o preenchimento do crime de abuso de confiança fiscal, no que concerne ao tipo subjectivo, exige-se o dolo – que pode ... determinado prazo, não o cumpra. XVI – Constituem elementos objectivos do tipo do crime de abuso de confiança fiscal previstos no art. 105º nº 1 do RGIT: a) a não entrega
Relator: ALBERTO MIRA
conexão relativa a processos cujo objecto verse crimes tributários, não são da mesma natureza os crimes de abuso de confiança fiscal e de abuso de confiança contra a segurança social ... verifica-se apenas quando, em princípio, existe uma pluralidade de crimes cometidos pelo mesmo agente, para cujo conhecimento sejam competentes tribunais com sede na mesma comarca
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
montantes recebidos a título de IVA, distinta da que presidiu ao cometimento do crime de fraude fiscal em que incorreram, estamos perante uma situação de concurso aparente, que leva ... absolvição da prática do crime de abuso de confiança fiscal, pelo qual também vinham acusados. II - A fixação das prestações fiscais em dívida, cujo pagamento condiciona a suspensão da execução
Relator: Dulce Neto
compra e venda e, muito menos, para acusá-lo da prática de um crime fiscal. 5. O facto de o contribuinte ter adquirido um imóvel pelo valor declarado ... débil para indiciar, de forma suficiente, a prática de crime doloso em matéria tributária, designadamente do crime de fraude fiscal previsto no artigo 103º do RGIT. Sem se saber minimamente
Relator: ARMANDO AZEVEDO
1. É de exigir como requisito do crime continuado a verificação de