713/12.4JAPRT.G2
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Apesar da publicação do DL nº 28/84, de 20.01 (regula as
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 46/2025 Processo n.º 782/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Portaria n.º 365/2024/1 rada pelas Portarias n.os 147-A/2023, de 30
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I – A falta de redução a escrito do depoimento de parte, nos
Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Nas situações de apensação de processos, apesar da unificação da tramitação
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Na fixação provisória da pensão de alimentos não está em causa
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A prova de determinado facto acarreta o juízo implícito de não
Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Inexistindo regulamentação legal destinada a regular a repartição do património adquirido
Portaria n.º 315/2023 de 23 de outubro Sumário: Procede à aprovação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2023 Sumário: Aprova a Estratégia
Lei n.º 38/2023 de 2 de agosto Sumário: Lei das Grandes
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2023 Sumário: Institui o dia
Decreto-Lei n.º 27/2023 de 28 de abril Sumário: Aprova o