1746/22.8T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
facto de a seguradora ser condenada a pagar prestações emergentes de acidente de trabalho, não adquire de imediato o direito a obter o seu reembolso por parte da entidade patronal ... auxiliado por inúmeras normas e regulamentos sobre segurança e saúde no trabalho, que exigem conhecimentos de magistrados especializados colocados nos juízos do trabalho. 3. Pretendendo a seguradora exercer o direito
Relator: Eugénio Sequeira
pronúncia gerador da sua nulidade, a decisão recorrida que não conhece do vício de erro sobre os pressuposto de facto do acto de liquidação, que assentou, exclusivamente, em pressuposto legal ... sequência de deslocações ocasionais e gastos que teve de efectuar ao serviço da sua entidade patronal, inexistindo na sua percepção qualquer correspectividade em relação ao trabalho; 3. As quantias pagas
Relator: HELENA MELO
tribunais de trabalho são competentes para conhecer da ação deduzida por trabalhador contra entidade patronal e seus representantes, com o fim de obter indemnização por danos não patrimoniais ligados ... segurança por parte da entidade empregadora e seus representantes. II - A causa de pedir complexa desta ação não é apenas constituída pelos factos que caracterizam a conduta ilícita e penalmente
Relator: AZEVEDO MENDES
Processo do Trabalho, na interpretação segundo a qual o tribunal superior não pode conhecer das nulidades da sentença que o recorrente invocou numa peça única, contendo a declaração de interposição ... despesas para assegurar o oferecimento da sua prestação laboral, perante a mora da entidade patronal, tal facto justifica a obrigação de indemnizar por essas despesas, no âmbito do contrato
Relator: ANTERO VEIGA
caso de aplicação de sanção abusiva, a censurabilidade da conduta da entidade patronal radica no “abuso do direito” que resulta da utilização do poder disciplinar para fins diversos daqueles ... novo processo disciplinar, com base no teor da resposta. As imputações feitas à entidade patronal ou seu colaborador na defesa em processo disciplinar, devem ser lidas no quadro
Relator: FERNANDES DA SILVA
vigor relativas a prazos de prescrição e de caducidade”. II – Situando-se os factos em questão em Janeiro de 2003, é na previsão dos artºs 27º, nº 3, e 31º ... acção disciplinar (deve exercer-se nos sessenta dias subsequentes àquele em que a entidade patronal teve conhecimento da infracção). III – A jurisprudência do STJ sempre foi no sentido
Relator: Cristina dos Santos
extraordinário a favor da entidade patronal não tem a natureza de "suplemento de carácter permanente". 3. Assume a natureza de questão nova insusceptível de ser conhecida em sede de recurso ... sentença recorrida, delimitada esta pelo objecto do processo, com ressalva das de conhecimento oficioso. 4. Não cumpre conhecer em sede de recurso da alegada aplicação de norma inválida por inconstitucionalidade
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que teve que suportar a favor da sua entidade patronal, por motivos de deslocações ou novas instalações ao serviço desta, e a inexistência ... tributável declarada exclusivamente com o fundamento que as quantias pagas ao Impugnante pela sua entidade patronal a título de ajudas de custo «devem ser consideradas rendimentos da categoria A, conforme
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
conhecimento anterior da situação ou ter tido anteriormente conhecimento da existência do documento. 3. Quanto à segunda situação, deve ser recusada a junção de documentos para prova de factos ... apenas o ónus de alegar a falta de pagamento dos créditos salariais, competindo à entidade patronal o ónus de alegação e prova do pagamento. (sumário do relator
Relator: Francisco Rothes
sentido daquela correcção, competindo ao contribuinte o ónus da prova da existência dos factos que alegou como fundamento do seu direito de ver tais montantes relevados negativamente no rendimento tributável ... relativamente ao mesmo ano, não está inscrito na Segurança Social nem aí consta como entidade patronal de qualquer trabalhador; - apesar de a partir do 3.º trimestre de 1995 estar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
seguro e se ninguém contesta este facto, designadamente o Fundo recorrente, que estando integrado no Instituto dos Seguros de Portugal, tem obrigação de conhecer se existe ou não seguro válido ... sentença. IV- Se o lesado receber a indemnização que lhe é devida pela entidade patronal ou seguradora do acidente de trabalho dela, não pode exigir do responsável pelo acidente
Relator: EDUARDO AZEVEDO
62/2013, de 26.08 não é admissível a reconvenção em que a entidade patronal peticiona indemnização por danos não patrimoniais devido ao alegado na petição inicial e o pagamento de quantia ... facto constitutivo da justa causa para a sua resolução, ainda que instantâneo o prazo de caducidade para o exercício desse direito inicia-se não no momento do conhecimento da materialidade
Relator: Francisco Rothes
contencioso tributário, que é de mera anulação, o tribunal não pode conhecer da legalidade do acto a coberto de pressupostos que não estiveram na base da sua prática, sendo ... facto tributário (princípio da verdade material). III - Tendo-se a AT limitado a afirmar, sem mais, que as senhas de gasolina recebidas pelo contribuinte da sua entidade patronal «são consideradas
Relator: Francisco Rothes
contencioso tributário, que é de mera anulação, o tribunal não pode conhecer da legalidade do acto a coberto de pressupostos que não estiveram na base da sua prática, sendo ... facto tributário (princípio da verdade material). III - Tendo-se a AT limitado a afirmar, sem mais, que as senhas de gasolina recebidas pelo contribuinte da sua entidade patronal «são consideradas
Relator: JOSÉ FETEIRA
acidente e que deveria cumprir, saindo do perímetro desta sem o conhecimento e sem autorização dos seus superiores hierárquicos, transpondo os separadores em cimento aí colocados e que, como medida ... entendido, face à contradição que isso encerra – e menos ainda condenar-se a entidade patronal ou a seguradora a reconhecer o acidente como acidente de trabalho; vi. A norma
Relator: Aníbal Ferraz
1. No âmbito do procedimento, bem como do processo judicial tributários, são
Relator: J. G. Correia
factos tributários reverte, em regra, contra a AF, não devendo ela efectuar a liquidação se não existirem indícios consistentes da existência daqueles, isto é, se se o conhecimento desses factos ... custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, na parte em que ambas excedam os limites legais, não são de considerar rendimentos
Relator: J. G. Correia
factos tributários reverte, em regra, contra a AF, não devendo ela efectuar a liquidação se não existirem indícios consistentes da existência daqueles, isto é, se se o conhecimento desses factos ... custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, na parte em que ambas excedam os limites legais, não são de considerar rendimentos
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
conheça de matéria que não integra as “questões” suscitadas pelas partes e que integram o thema decidendum, constituído pelo pedido, causa de pedir e exceções. II - Perante os factos provados ... disciplinar é o corolário do princípio da igualdade, em sede de poder disciplinar da entidade patronal, o que significa que o poder disciplinar exercido pela entidade patronal deve ser aplicado