000362
Relator: SANTOS BOTELHO
Os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos
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Relator: SANTOS BOTELHO
Os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos
Relator: FREITAS CARVALHO
Diz respeito à organização judiciária administrativa e não à especifica função de
Relator: TAVARES DE PAIVA
É da competência dos tribunais administrativos a providência cautelar instaurada por particular
Relator: JOAQUIM CONDESSO
justiça, que reflecte uma das preocupações nucleares de um Estado de Direito), é manifesto que, numa situação de conflito, se deve dar prevalência a este último princípio. Numa situação destas
Relator: TAVARES DA COSTA
abstracta, tem de ser casuistica e proporcionalmente ponderado, na distribuição dos custos do conflito; 2 - O Estado Portugues deve pautar as suas relações internacionais na observancia do disposto no artigo
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - Uma Concessionária de uma autoestrada executa tarefas próprias do Estado, que
Relator: Luís Migueis Garcia
como se dispôs no seu art.º 74º, n.º 1, que “Os conflitos entre o Estado ou os municípios e as respectivas entidades concessionárias, emergentes dos respectivos contratos, podem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Direito. Ele é um corolário lógico do monopólio tendencial da solução dos conflitos por órgãos do Estado ou dotados de legitimação pública, da proibição da autodefesa e das exigências
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas de prévia inscrição no Orçamento do Estado (que inclui o orçamento da segurança social) da discriminação das receitas que, anualmente, o Estado está autorizado a cobrar (cfr.art ... Direito. Ele é um corolário lógico do monopólio tendencial da solução dos conflitos por órgãos do Estado ou dotados de legitimação pública, da proibição da autodefesa e das exigências
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Direito. Ele é um corolário lógico do monopólio tendencial da solução dos conflitos por órgãos do Estado ou dotados de legitimação pública, da proibição da autodefesa e das exigências
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Direito. Ele é um corolário lógico do monopólio tendencial da solução dos conflitos por órgãos do Estado ou dotados de legitimação pública, da proibição da autodefesa e das exigências
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Direito. Ele é um corolário lógico do monopólio tendencial da solução dos conflitos por órgãos do Estado ou dotados de legitimação pública, da proibição da autodefesa e das exigências
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Direito. Ele é um corolário lógico do monopólio tendencial da solução dos conflitos por órgãos do Estado ou dotados de legitimação pública, da proibição da autodefesa e das exigências
Relator: OLIVEIRA MENDES
desvalor da vontade culpável, por via da supressão da li-berdade, do conflito de valores e de estados emocionais colidentes com o processo de forma-ção da vontade ... portamento criminoso que terá de assumir, conflito que se reconhece alterar a vontade culpá-vel, por via do estado emocional gerado (medo, ira, indignação, compaixão pela vítima, etc.), alteração
Relator: BARATEIRO MARTINS
privilégios mobiliários gerais de que gozam os créditos laborais e os créditos do Estado. 4 – E também seria assim em relação ao privilégio mobiliário geral de que gozam os créditos ... prevalece sobre qualquer penhor, ainda que de constituição anterior. 5 - Perante o conflito (de disposições legais) que assim se estabelece entre o art. 333.º/2/a
Relator: TERESA DE SOUSA
É da competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma
Relator: CARLOS CARVALHO
No domínio do ETAF/2002-2004, compete aos tribunais comuns conhecer da ação de
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
invocadas em sede de recurso. II – No que diz respeito às normas de conflitos, há que ter em conta que coexistem no ordenamento jurídico português duas regulamentações diferentes, a interna ... regra europeia vai no sentido de que, como princípio geral, um cidadão de um Estado Membro deve ser demandado no Estado do seu domicílio, independentemente da sua nacionalidade, sendo
Relator: GAITO DAS NEVES
compete classificar uma área como “zona protegida”. Sendo assim, a resolução dum conflito surgido entre o Estado e um particular, tendo por objecto tal área, terá que ser resolvido
Relator: LUCAS COELHO
Caixa para garantia da obrigação principal; 5 - O credito advindo a titularidade do Estado por via da sub-rogação fica, ademais, garantido por privilegio mobiliario geral sobre os bens ... Verifica-se um semelhante conflito na hipotese de a Caixa-Geral de Depositos, ou outra instituição de credito, assumir a representação do Estado ao abrigo do artigo unico do Decreto