Tribunal Central Administrativo Norte
02357/16.2BEPRT
- Data
- 2018-11-23
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I) – Com o DL n.º 29/2006, de 15/02, os contratos de concessão de distribuição de electricidade em BT celebrados entre os municípios e as entidades concessionárias ficaram modificados “por força das alterações decorrentes do presente decreto-lei” (art.º 71º, n.º 3), conformando-se e absorvendo como se dispôs no seu art.º 74º, n.º 1, que “Os conflitos entre o Estado ou os municípios e as respectivas entidades concessionárias, emergentes dos respectivos contratos, podem ser resolvidos por recurso a arbitragem”, ficando derrogada cláusula convencional que, reproduzindo anterior solução legal, previa como necessário o recurso a uma comissão constituída por três árbitros para o julgamento dos litígios. * *Sumário elaborado pelo relator
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