012/15
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
I — Se o fundamento da acção for uma relação laboral de direito
271 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
I — Se o fundamento da acção for uma relação laboral de direito
Relator: GARCIA MARQUES
conjunto de valores tambem constitucionalmente tutelados, alguns dos quais com a categoria de direitos fundamentais: o direito de propriedade privada, a protecção do patrimonio cultural e artistico, a paisagem ... respeito pelo criterio da proporcionalidade na distribuição das "compressões" dos direitos em confronto; 11- As leis restritivas dos direitos fundamentais tem de revestir caracter geral e abstracto e não podem
Relator: Coelho da Cunha
utilização de sistemas de videoviligância, origina, em princípio, um conflito de direitos ou interesses fundamentais, que deverá ser resolvido em função do caso concreto e de acordo com as regras
Relator: VITAL MOREIRA
pessoas podem ser titulares de direitos fundamentais, pelo que o regime constitucional de protecção especial do direito a vida, como um dos "direitos, liberdades e garantias pessoais", não vale directamente ... não apenas com outros valores ou bens constitucionais, mas sobretudo com certos direitos fundamentais, tais como os direitos da mulher a vida, a saude, ao bom nome e reputação
Relator: ARMINDO DOS SANTOS MONTEIRO
Para a acção em que se pede, com fundamento no direito de
Relator: EVA ALMEIDA
provados não corresponde a uma colisão de direitos – estamos perante direitos reais compatíveis sobre a mesma coisa. Não estão em causa os direitos de personalidade da ré ou daquele ... direito de propriedade comprimidos por um outro direito real, com ele compatível. XI - Mesmo que tal conflito ou colisão existisse, em nosso entender ele seria apenas fundamento para
Relator: ÁLVARO DIAS
É da competência do tribunal comum o conhecimento da acção de indemnização
Relator: MESSIAS BENTO
direitos fundamentais , não e um direito absoluto , tendo antes limites imanentes. II - O seu dominio de protecção para onde ele possa por em causa o conteudo essencial de outro direito ... valores e principios fundamentais da ordem constitucional ; por outro lado , movendo-se num contexto social e tendo , por isso , que conviver com os direitos de outros titulares
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
decisão fundamentada, face às circunstâncias concretas, ponderando os valores em conflito, conclua que a aplicação daqueles [meios técnicos] se torna indispensável/imprescindível para a protecção dos direitos da vítima ... suprida se o tribunal, em decisão fundamentada, concluir que, na situação concreta, e perante a ponderação dos valores e direitos em conflito, a aplicação de meios técnicos de controlo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
atos que diretamente se prendam com os direitos e liberdades fundamentais das pessoas, e conhecer da aflição de tais direitos em resultado de invalidades processuais. III. A Constituição ... competência para na fase de inquérito dirimir os conflitos entre os órgãos encarregados da perseguição criminal e os titulares dos direitos fundamentais lesados ou ameaçados
Relator: COSTA AROSO
I - O Tribunal Constitucional so pode censurar o uso do poder discricionario
Relator: TERESA DE SOUSA
Para a acção em que se pede, com fundamento no direito de
Relator: GREGÓRIO DE JESUS
Não é da competência da jurisdição administrativa, mas dos tribunais judiciais, a
Relator: RAUL MATEUS
I - Ainda que o Tribunal recorrido use , na recusa de aplicação por
Relator: FÁTIMA SANCHES
imprescindibilidade para a protecção dos direitos da vítima), mas sempre mediante decisão fundamentada (a envolver, necessariamente, um juízo de ponderação entre os interesses em conflito). IV - Na ausência dessa fundamentação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
decisão fundamentada, face às circunstâncias concretas, ponderando os valores em conflito, conclua que a aplicação daqueles meios técnicos se torna indispensável/imprescindível para a proteção dos direitos da vítima
Relator: ALVES CORREIA
termos politicos, economicas e sociais. IV - O direito a habitação, como direito social que e, quer seja entendido como um direito a uma prestação não vinculada, recondutivel a uma mera ... para habitação pelo senhorio, com fundamento na necessidade deste em utilizar o predio para a sua habitação, visam resolver um conflito entre o direito a habitação do senhorio, fundado
Relator: MONTEIRO DINIS
55/79, de 15 de Setembro - relativa a permanencia do inquilino no fogo - ao direito de denuncia do arrendamento pelo senhorio, não viola o principio da igualdade, pois que razões ... direito, por força da existencia do direito a habitação, tambem constitucionalmente assegurado. VI - A mesma norma tambem não viola o direito a habitação pois que, no conflito entre o direito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na convivência social em núcleos populacionais densos, impõem-se algumas restrições
Relator: ISABEL VALONGO
valores fundamentais conflitantes, ou seja, o reconhecimento e a aplicação do princípio permitem vislumbrar a circunstância de que o propósito constitucional de proteger determinados valores fundamentais deve ceder quando ... observância intransigente de tal orientação importar a violação de outro direito fundamental mais valorado