343 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    93-0478

    Relator: ALVES CORREIA

    mais, a atribuição a essa comissão de um acervo de poderes ou competencias, afinal de um conjunto de direitos e deveres para os seus membros, mas isso não e suficiente ... isto e, quaisquer materias, desde desde que devidamente determinadas e delimitadas, que caibam nas competencias da Assembleia da Republica. Não podem, aquelas ter por objecto questões que tenham

  2. TCASsó sumário

    07084/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pelo dec.lei 10/2011, de 20/1 (RJAT), sendo que os Tribunais arbitrais têm competência para apreciar um conjunto vasto de pretensões, as quais vêm taxativamente elencadas na enumeração constante do artº ... contrário, quando se pretenda controlar a decisão arbitral em si, nos seus aspectos de competência, procedimentais e formais, o meio adequado será já a impugnação da decisão arbitral para

  3. TCASsó sumário

    06121/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pelo dec.lei 10/2011, de 20/1 (RJAT), sendo que os Tribunais arbitrais têm competência para apreciar um conjunto vasto de pretensões, as quais vêm taxativamente elencadas na enumeração constante do artº ... contrário, quando se pretenda controlar a decisão arbitral em si, nos seus aspectos de competência, procedimentais e formais, o meio adequado será já a impugnação da decisão arbitral para

  4. TCASsó sumário

    05922/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pelo dec.lei 10/2011, de 20/1 (RJAT), sendo que os Tribunais arbitrais têm competência para apreciar um conjunto vasto de pretensões, as quais vêm taxativamente elencadas na enumeração constante do artº ... contrário, quando se pretenda controlar a decisão arbitral em si, nos seus aspectos de competência, procedimentais e formais, o meio adequado será já a impugnação da decisão arbitral para

  5. TRCcitado por 1

    1041/10.5TBGRD.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    actos (actos de gestão pública/actos de gestão privada) para a atribuição da competência, em razão da matéria, ao foro administrativo, bastando agora a existência de uma relação jurídico – administrativa ... essa sua qualidade, nem a circunstância de ser demandada conjuntamente com uma entidade de direito privado excluem a competência dos tribunais administrativos para a resolução de litígios que tenham

  6. TRE

    166/18.3GDPTM-B.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    caso de vários concursos, em cada conjunto de crimes que os compõem, cada tribunal da última condenação apenas é competente para realizar o cúmulo jurídico do concurso ... última das decisões que o integram, não possuindo competência para realizar os cúmulos jurídicos de conjuntos de infrações criminais nos quais a sua condenação se não integre, assim se definindo

  7. TCASsó sumário

    08508/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    garantir ao citado a integridade do dito prazo peremptório. 6. A competência é conceptualizada como um conjunto de poderes funcionais que a lei confere a um órgão para a prossecução ... pedra basilar e de vanguarda do princípio geral da legalidade administrativa. Em consequência, a competência só pode ser definida por lei ou regulamento, sendo imodificável, irrenunciável e inalienável (artº

  8. TCASsó sumário

    07512/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. A competência é conceptualizada como um conjunto de poderes funcionais que a lei confere a um órgão para a prossecução das atribuições ... pedra basilar e de vanguarda do princípio geral da legalidade administrativa. Em consequência, a competência só pode ser definida por lei ou regulamento, sendo imodificável, irrenunciável e inalienável (artº

  9. TREcitado por 3

    98/15.7YREVR

    Relator: FERNANDO CARDOSO

    competência atribuída ao representante do Ministério Público junto do TEP pela al. i) do artigo 141.º do CEPMPL de “Em caso de execução sucessiva de penas, proceder ao respetivo ... execução sucessiva para efeitos de apreciação conjunta da liberdade condicional (cf. artigo 63.º do CP) e não exclui a competência do Tribunal da condenação, nomeadamente do representante do Ministério

  10. TRC

    222/17.5TXCBR-L.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    penas de execução sucessiva para efeitos de apreciação conjunta da liberdade condicional (cf. artigo 63º do CP) e não exclui a competência do Tribunal da condenação, nomeadamente do representante ... CEPMPL prevê competência material para a liquidação da pena a que alude o artigo 477º do CPP, pelo que, ainda que haja dois conjuntos de penas a cumprir sucessivamente perante

  11. TCANsó sumário

    00547/20.2BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    Decorre da interpretação conjunta do artigo 9.º-A e o art.º 49.º-A do ETAF que os tribunais tributários podem ser desdobrados, quando o volume ... complexidade do serviço o justifiquem, em juízos de competência especializada, sendo: juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais Compete ao juízo de execução fiscal

  12. TRC

    220/07.7TBVZL-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    deles para se poder aferir a competência dos tribunais portugueses. IV - Mais resulta deste artigo que, para a determinação da competência inter­nacional dos tribunais portugueses, é prevalecente ... relegação do seu conhecimento para final. VI - São normas de competência internacional aquelas que atribuem a um conjunto de tribunais de um Estado o complexo de poderes para o exercício

  13. TCASsó sumário

    262/22.2 BEALM

    Relator: SUSANA BARRETO

    sede de recurso, a junção de documentos ao processo conjuntamente com as alegações só é admissível se essa apresentação se revelou impossível em momento anterior (superveniência objetiva ou subjetiva ... virtude do julgamento proferido em 1.ª instância. II - A criação dos juízos de competência especializada tributária encontrava-se já prevista no nº 2 do artigo 9-A do ETAF

  14. TCASsó sumário

    01844/06

    Relator: Cristina dos Santos

    propostas admitidas ao procedimento como se essas propostas corporizassem, no seu conjunto e para efeitos de exercício da competência adjudicatória, uma diversidade de conteúdos e soluções alternativas todas legalmente admissíveis