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Relator: HELDER ROQUE
qual a autora tinha lutado, reconvertendo-a numa especialidade cirúrgica sucedânea, da sua capacidade física de gozar a vida, a contra-indicação de procriar, e a desvalorização física, com profunda
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Relator: HELDER ROQUE
qual a autora tinha lutado, reconvertendo-a numa especialidade cirúrgica sucedânea, da sua capacidade física de gozar a vida, a contra-indicação de procriar, e a desvalorização física, com profunda
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
capacidade judiciárias para a dedução de intimação ao abrigo dos arts. 104.º e segs. do CPTA assiste apenas ao partido político enquanto ente jurídico dotado de personalidade e capacidade ... grupo parlamentar não sendo sujeito de imputação “de per si”, não goza de personalidade e capacidade jurídica e/ou judiciária para a presente intimação, o que gera a ocorrência das excepções
Relator: SILVA FREITAS
artº 158º, nº 2, do C.Civil), mas que disponha de património, goza de personalidade e de capacidade judiciárias, face ao disposto nos artºs 6º, al. a), e 9º do C.P.C
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
necessário grau de certeza, que a requerida está no gozo pleno das suas capacidades de tal modo que é capaz de exercer, plena, pessoal e conscientemente os seus direitos
Relator: TAVARES DA COSTA
apenas os funcionarios dos orgãos representativos das freguesias e dos municipios, gozando os meros agentes administrativos de capacidade eleitoral passiva; 2 - A inelegibilidade dos funcionarios dos orgãos representativos das freguesias
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
personalidade jurídica e a sua capacidade judiciária. E são os seus órgãos que respondem pela matéria crime. iii) as sociedades gozam de personalidade jurídica e existem como tais a partir
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
integram por esse motivo a Administração Pública, nem ficam diminuídas na capacidade jurídica civil e comercial de que gozam. Pelo contrário, a aplicação confinada de certas normas e princípios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 9. O gerente goza de poderes representativos
Relator: ILDA CÔCO
currículos dos candidatos. III- A discricionariedade de que a Administração goza na apreciação do desempenho científico e da capacidade pedagógica dos candidatos, bem como das outras actividades relevantes para
Relator: Dulce Neto
menos, com nítido excesso, desviante, face às necessidades e capacidades objectivas da empresa. 5. O contribuinte não goza do poder de livre escolha do exercício em que pretende inscrever
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pelos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da preservação da autodeterminação, privilegiando a capacidade civil do beneficiário. (ii) A norma especial do art. 901 do CPC atribui ao acompanhante ... acompanhado na decisão de revisão que mantém a sua capacidade para testar, porquanto a preservação dos direitos pessoais de gozo constitui um resultado objetivamente favorável ao beneficiário
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
titularidade das relações jurídicas do falecido aqueles que gozam de prioridade na hierarquia dos sucessíveis, desde que tenham a necessária capacidade. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ FETEIRA
titularidade das relações jurídicas do falecido, aqueles que gozam de prioridade na hierarquia dos sucessíveis, desde que tenham a necessária capacidade; iii. No âmbito dessas relações jurídicas compreendem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 7. O gerente goza de poderes representativos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 10. O gerente goza de poderes representativos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade, isso tendo em conta, como impõe a natureza específica da profissão de Advogado (que goza de direitos e prerrogativas profissionais com dignidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
promitente vendedor demonstre vontade e capacidade económico-financeira de libertar o prédio prometido dos ónus que sobre ele incidem, goza do direito à resolução do contrato e a reclamar
Relator: Francisco Rothes
interesse público que prosseguem e face à capacidade económica que, normalmente, têm (assegurada através de receitas próprias ou de subsídios do Estado), gozam de um regime especial de execução: «remeter
Relator: ELISABETE VALENTE
capacidade do lesado de viver a vida como a vivia antes do acidente, por violação da sua personalidade humana, traduzido num prejuízo concreto, consistente na privação ou diminuição do gozo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
economicamente mais vantajosa as entidades adjudicantes gozam duma margem de liberdade ou de discricionariedade ampla no âmbito da fixação dos requisitos mínimos de capacidade (técnica e financeira) e dos factores/subfactores