981/06-1
Relator: CRUZ BUCHO
possibilidade de tais patologias poderem provocar alterações no estado de consciência e na capacidade de avaliação cognitiva, tomava-se absolutamente essencial que o Tribunal o submetesse a perícia (art. 351º
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Relator: CRUZ BUCHO
possibilidade de tais patologias poderem provocar alterações no estado de consciência e na capacidade de avaliação cognitiva, tomava-se absolutamente essencial que o Tribunal o submetesse a perícia (art. 351º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
conduta e de se determinar de acordo com essa avaliação ou, pelo menos, tinha tal capacidade sensivelmente diminuída. VI - A averiguação de tais factos é necessária uma justa decisão
Relator: António Coelho da Cunha
disposto no artigo 35º do Dec- Lei n.º 197/99, a avaliação da capacidade financeira dos concorrentes, no caso de pessoas colectivas, depende da apresentação de prestação dos três últimos
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
pessoa afectada por anomalia psíquica, tendo em perspectiva, especificamente, a questão da conexa (in)capacidade para o exercício cabal dos seus direitos de defesa em julgamento, acabando por decidir marcar ... caso afirmativo, se a mesma era de molde a afectar a sua capacidade de avaliação da ilicitude dos actos praticados e/ou de se determinar de acordo com essa avaliação, tendo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
forma a salvaguardar os interesses do empregador em exercer uma consistente e ponderada avaliação das capacidades de adequação do trabalhador ao seu posto de trabalho. III – Assim, todo o período
Relator: SÉRGIO CORVACHO
afecte de forma relevante no uso da sua vontade ou na sua capacidade de defesa perante o agente activo, a modalidade de acção típica prevista ... Código Penal se ele se tivesse apercebido de que a capacidade de avaliação e decisão das vítimas se encontrava perturbada e tivesse conscientemente tirado partido disso, no sentido
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
processo principal, no art. 102º-4 CPTA. 3. O CCP proíbe a avaliação das capacidades técnicas e financeiras dos concorrentes nos concursos públicos para celebração de contratos que abranjam prestações
Relator: Coelho da Cunha
suficiente e congruente, os motivos da exclusão, nomeadamente quando está em causa a avaliação da capacidade científica do candidato. III – A ilegal constituição do júri determina a anulação do concurso
Relator: J. Correia
morais ou sociais do fiador mas pelo valor do seu património. IV- A avaliação da capacidade económica ou do valor do património do fiador constitui ónus do requerente, não incumbindo
Relator: JORGE JACOB
Código Penal não prevê expressamente a capacidade jurídica para ser arguido, ainda que preveja a imputabilidade penal pela negativa, excluindo-a relativamente aos menores de 16 anos e aos portadores ... momento da prática do facto, a capacidade para avaliar a ilicitude deste ou para se determinar de acordo com essa avaliação sensivelmente diminuída». Também o Código de Processo Penal não
Relator: TERESA COIMBRA
apesar dos antecedentes criminais que possui, um arguido demonstra capacidade de trabalho, tem estabilidade familiar e cumpre, com avaliação positiva por parte da DGRSP, pena de prisão em regime
Relator: João Beato Oliveira Sousa
corrupção passiva no exercício das suas funções, não implicava só por si a capacidade para uma avaliação esclarecida sobre a materialidade e ilicitude dos factos e, consequentemente, não impunha
Relator: FERNANDO VENTURA
Ainda que centrada na pessoa do arguido no momento actual e na avaliação da respectiva capacidade de socialização em liberdade, ou seja, em considerações radicadas na prevenção especial, a decisão
Relator: JORGE ANTUNES
alegação e demonstração duma afetação em concreto, decorrente dessa doença: afetação da capacidade de discernimento e de avaliação pelo arguido da ilicitude dos concretos factos delituosos em apreciação no julgamento ... mínima dúvida sobre a capacidade de o ora recorrente avaliar a ilicitude dos mesmos e/ou de se determinar de acordo com essa avaliação, não merece censura a decisão do Tribunal
Relator: ISABEL VALONGO
aquando dos factos, tinha capacidade para avaliar a ilicitude da sua conduta, a forte diminuição da capacidade de se determinar de acordo com essa avaliação, por força da intoxicação alcoólica
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
ilicitude dos seus atos ou de se determinar de acordo com essa avaliação (inimputabilidade). II. A capacidade judiciária configura um pressuposto processual (capacidade dirigida ao processo) e relaciona
Relator: RUI PEREIRA
Administração duma resolução fundamentada faz impender sobre a mesma especiais deveres/ónus de avaliação/ponderação da concreta situação e de fundamentação/motivação daquela sua decisão, das premissas ... prosseguir com a execução da realização da componente comum da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar 2014/2015 em causa, e se também os factos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
16/2016, de 17 de junho, que procedeu à revogação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, procedeu-se à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90
Relator: João Beato Oliveira Sousa
passiva no exercício das suas funções, não implicava só por si a capacidade para fazer uma avaliação esclarecida sobre a materialidade e ilicitude dos factos e, consequentemente, não impunha
Relator: ANA BARATA BRITO
incapacidade para avaliar a ilicitude do facto ou se determinar de harmonia com essa avaliação. II – Para efeitos de deferimento de perícia psiquiátrica requerida pelo arguido, além da comprovação ... alegação e demonstração duma afectação em concreto, decorrente dessa doença: afectação da capacidade de discernimento e de avaliação pelo arguido da ilicitude dos concretos factos delituosos em apreciação no julgamento