109 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00674/11.7BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    estatutária que visa, não a punição de uma actuação profissional concreta, finalidade típica do procedimento disciplinar, mas sim a aferição de um “perfil comportamental e caracteriológico inadequado à permanência ... militar da GNR “; I.1-assim sendo, os prazos de prescrição e/ou de caducidade previstos para o procedimento disciplinar não são aplicáveis à medida estatutária de “dispensa do serviço”. II-No caso

  2. TCASsó sumário

    181/24.8BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    procedimento disciplinar, mostra-se ultrapassado o prazo de 30 dias estabelecido para o efeito no Artº 49º do Regulamento Disciplina da FPF, o que determinou a verificação da declarada caducidade ... determinando a nulidade do correspondente procedimento disciplinar por parte do Tribunal Arbitral do Desporto. II- Mesmo que assim não fosse, sempre se entenderia como estando amnistiada a controvertida infração

  3. TRCcitado por 1

    550/08.0TTAVR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    aplicar a sanção disciplinar a que alude o artº 415º, nº 1, do Código do Trabalho de 2003 – de 30 dias para proferir decisão em procedimento disciplinar laboral -, inicia ... efeito de determinar o início daquele prazo de caducidade, não pode ser considerado um parecer técnico pedido pelo instrutor do procedimento disciplinar para avaliação dos factos apurados

  4. TRCcitado por 1

    298/10.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    artº 352º do CT/2009 é um procedimento constituído, no seu essencial, pelo conjunto de actos necessários para se apurar factos com eventual relevo disciplinar, as circunstâncias de tempo, modo ... Para efeitos da análise do momento da sua conclusão, relevante para efeitos da caducidade do direito de exercício disciplinar, deve ser integrado, apenas, pelas diligências probatórias necessárias ao referido apuramento

  5. TRG

    5566/20.6T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    prescrição criminal para o exercício da acção disciplinar nos casos em que o comportamento do trabalhador integra simultaneamente infracção disciplinar e criminal, não depende de quaisquer outros requisitos, que não ... abstracta de verificação do ilícito criminal. O prazo de caducidade de 60 dias para o empregador iniciar o procedimento disciplinar só se desencadeia com o conhecimento efectivo e cabal

  6. TRE

    605/07-2

    Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO

    Código do Trabalho o procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infracção ... procedimento disciplinar. 3. Nos termos do art. 342º nº2 do Código Civil cabe à entidade patronal o ónus da prova dos factos impeditivos da eficácia da caducidade, como por exemplo

  7. TRG

    2422/22.7T8BCL-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    prejuízo dos prazos de prescrição e de caducidade, não se verifica a violação princípio “ne bis in idem ... situação em que o trabalhador é alvo de um procedimento disciplinar pela prática de infracção disciplinar relativamente a factos, que embora praticados no mesmo período de tempo

  8. TCASsó sumário

    2767/13.7 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    para efeito do prazo prescricional, designadamente o de três meses para a instauração do procedimento disciplinar, é a data do conhecimento dos factos pelo primeiro dos órgãos que, tendo embora ... RDPSP para instaurar o procedimento disciplinar. IV- A prescrição verificada assume a natureza de prazo de caducidade do exercício do direito, pois trata-se do período durante o qual