Portaria n.º 15/2025/1
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade Marítima. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
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Aprova o Regulamento Interno do Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade Marítima. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
torna-se conveniente a obtenção de dados mais concretos, atraves de esclarecimentos da autoridade maritima, ou, sendo necessario, de inquerito as condições de segurança da amarração
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A Constituição reserva a função jurisdicional aos tribunais, competindo a estes
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
instância são intentados no Tribunal da residência habitual ou da sede do autor ou da maioria dos autores. III. Essa regra será afastada se alguma das regras especiais de atribuição ... imóvel e com direitos a ele referentes, uma parcela do Domínio Público Marítimo, no qual a autora e ora recorrente construiu o seu estabelecimento comercial, composto por restaurante, viveiro
Relator: MANUEL BARGADO
Sendo a autora titular de prédio rústico que resultou de desanexação de
Relator: LINA COSTA
constar da sentença cautelar, de forma desenvolvida, o regime jurídico do domínio público marítimo, bem como o uso de termos e formas verbais que parecem implicar um juízo final sobre ... título de utilização de domínio público marítimo é transmissível como elemento do estabelecimento comercial ou industrial em que se integra, mediante comunicação à autoridade competente para o licenciamento
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre
Relator: TOMÉ RAMIÃO
resulta do seu n.º2 que o Autor que pretenda obter o reconhecimento da propriedade sobre parcela do domínio público marítimo tem apenas que provar, para além
Relator: GARCIA CALEJO
necessário atender-se ao pedido e especialmente à causa de pedir formulados pelo autor, pois é desta forma que se pode caracterizar o conteúdo da pretensão do demandante ( relação jurídica ... versão apresentada em juízo pelo demandante) . II – Tendo havido um transporte de mercadorias via marítima e detectando-se a existência de avarias nas mesmas na altura da sua recepção
Relator: FRANCISCO XAVIER
matéria afere-se pela natureza da relação jurídica, tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, ou seja, no confronto entre a pretensão deduzida (pedido) e os respectivos ... embarcação de recreio, que pela sua natureza e características se destina exclusivamente ao uso marítimo, a competência para apreciar e decidir a acção está deferida ao Tribunal Marítimo. (Sumário elaborado
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
Autores alcancem o reconhecimento da propriedade sobre um prédio que se insere, em toda a sua extensão, na margem do Rio Arade, no domínio público marítimo, incumbe- lhes alegar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
legalidade intrínseca. II. Uma coisa é o acto administrativo, enquanto acto unilateral de autoridade definidor da situação jurídica subjectiva do interessado, seu destinatário e outra coisa bem diferente ... Para o concurso para a frequência de curso de promoção a Subchefe da Polícia Marítima, é requisito a “boa informação de desempenho”, nos termos previstos no artº 14º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional, tendo por objetivo a instalação de central eólica ao largo da costa marítima de V..., se dispôs a contribuir com a quantia ... euros a distribuir pelos armadores identificados nos autos, de entre os quais os cinco Autores, obrigando-se a 1ª Ré a assegurar que todas as Associações/Organizações e/ou associados
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Compete ao Estado, através da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., na qualidade de autoridade nacional da água, organizar e manter actualizado o registo das águas do domínio público ... 54/2005, de 15 de Novembro). III. Dos factos provados resulta que o prédio dos Autores não foi e nem se encontra implantado em zona pública correspondente a “Margem
Relator: SANDRA FERREIRA
Junho e 30 de Setembro de 2020 pelos operadores marítimo-turísticos com autorização válida para realizar atividades marítimo-turísticas com acesso à parte terrestre da ilha da Berlenga, entre ... artigo 25.º da LQCA que o incumprimento de ordens ou mandados legítimos da autoridade administrativa transmitidos por escrito aos seus destinatários (como é o caso do referido ofício circular
Relator: Esperança Mealha
distinguir-se tais zonas (ambas zonas de areia incluídas no âmbito da denominada “praia marítima”), determinar a localização da Linha de Máxima Preia-Mar de Águas Vivas Equinociais (LMPMAVE ... conferem direitos de uso e de exploração a um terceiro (contra-interessado), o autor não está eximido de provar o facto essencial (e, no caso, único) em que fundou
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto
Relator: MATA RIBEIRO
1. Os terrenos situados na margem das águas do mar, tal com
Relator: PROENÇA DA COSTA
finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes (art.º 3.º, n.º 1, da mesma Lei 32/2008 ... equiparados a moeda e crimes abrangidos por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima (art.º 2.º, n.º 1, al.ª g), da mesma
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes (art.º 3.º, n.º 1, da mesma Lei 32/2008 ... equiparados a moeda e crimes abrangidos por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima (art.º 2.º, n.º 1, al.ª g), da mesma