1620/23.0T8BJA.E1
Relator: JOAÕ LUÍS NUNES
não pode dar-se como provado na matéria de facto que um prestador de atividade foi admitido sob as ordens e direção da Ré, por tal envolver o thema decidendum ... facto se o recorrente a impugna apenas com base em documentos, sem força probatória plena, e o tribunal a fixou baseando-se em prova documental e em prova testemunhal