1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    09420/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil). 15. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, quando concedido, aproveita a todos os sujeitos processuais

  2. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acidentes pessoais, fundos de pensões e regimes complementares de segurança social, desde que deles aproveite a generalidade dos trabalhadores, ou somente determinadas classes profissionais, neste último caso se a existência

  3. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    proceder à demonstração dos factos por si alegados, também é certo que aceitou o aproveitamento da prova produzida embora tenha requerido a inquirição de nova testemunha a certos factos ... proferido despacho que aproveitou a prova naqueloutro processo e que indeferiu o pedido de aditamento ao rol de nova testemunha porque os factos sobre os quais deporia se referem

  4. TRCcitado por 2

    133/04.4TBRSD.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    sequeiro são os que não dispõem de qualquer sistema de rega, ou seja, de aproveitamento de águas, incluindo as pluviais. Já os terrenos de regadio são os que dispõem ... tais sistemas de aproveitamento de águas próprias e alheias. A cultura arvense reporta-se a culturas anuais ou vivazes, integradas ou não em rotações, excluindo as culturas arbustivas, arbóreas

  5. TRCcitado por 2

    1069/07.2TALRA.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    fica, simultaneamente, sujeito à mesma condição, a qual pode ser cumprida só por um, aproveitando inteiramente ao outro. Se tal condição única, fixada de um modo geral ... substituição, pela razão de que o cumprimento da condição apenas por um dos arguidos aproveita ao outro, que vê, assim, satisfeita a condição de suspensão da execução da pena

  6. TREcitado por 2

    67/07.0GCSTR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    arguir o respectivo vício”. Na declaração de nulidade releva o princípio do máximo aproveitamento dos actos processuais inválidos (artigo 122.º do Código de Processo Penal): a nulidade torna inválido ... sempre que necessário e possível, a sua repetição; ao declarar uma nulidade o juiz aproveita todos os actos que ainda puderem ser salvos do efeito daquela. 3.1 No caso

  7. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    mediato quem tem o domínio do facto - porque domina um instrumento humano, o executor, aproveitando-se de uma deficiência deste, a quem falta o domínio da ação, seja porque atua