Parecer n.º 140/1976
Relator: PADRÃO GONÇALVES
todos os cidadãos portugueses, e bem assim aos estrangeiros e apatridas que se encontrem ou residam em Portugal, e garantido o direito de emigrar ou de sair do territorio - artigos ... qualquer forma, impedir o exercicio do direito, conferido aos cidadãos portugueses, estrangeiros e apatridas, de emigrarem ou sairem do territorio portugues - artigos 18 n 2 e 44 da Constituição