40 resultados nos descritores e sumários · 564 no texto integral

  1. TRG

    468/16.3GAPER-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    22/8, regula a constituição e funcionamento da base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e de investigação criminal (artigos 1.º e 4.º), definindo ... determinada, antes se destina a integrar ficheiro de base de perfis de ADN, para cruzamento futuro com amostras, e é sempre ordenada na sentença. II. Se, apesar da sua obrigatoriedade

  2. TRG

    244/06.1TBMNC-B.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    como filho), é-lhe lícito lançar mão de prova pericial através de exame ao ADN, se alegou e constam da base instrutória factos relativos à própria procriação III – A exumação ... pretenso pai, para colheita de ADN e a eventual necessidade de remoção prévia da urna funerária da falecida ré, mãe do ora recorrente, não constituem acto ofensivo do respeito devido

  3. TRC

    269/09.5TBACN-B.C1

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    automática, devendo ser aferida no momento do julgamento. 2. A prova pericial ao ADN representa o meio directo mais fiável para a descoberta da verdade nas acções de investigação ... paternidade. 3. A colheita de material cadavérico para a realização de testes de ADN, com vista à efectivação do direito do investigante à sua identidade pessoal, não colide

  4. DR-I

    Declaração n.º 2/2024/1

    Renúncia de membro do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A Aprova a orgânica

  5. TRCsó sumário

    3261/2001

    Relator: OLIVEIRA MENDES

    realização do exame e perícia para determinação do ADN do arguido, mediante a colheita de cabelo, saliva, urina ou sangue não enferma de inconstitucionalidade. II - Também não enferma de inconstitucionalidade

  6. TRCsó sumário

    1085-2001

    Relator: TOMÁS BARATEIRO

    sangue, a fim de apurar a compatibilidade com o resultado das análises ao ADN da investigante. II - A paternidade é um valor social eminente e o direito ao seu conhecimento