03001/14.8BEPRT
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
alínea b), da LGT, pois são eles quem de direito e de facto administram a insolvente, preenchendo, nessa medida, em abstrato, os pressupostos da responsabilidade subsidiária aqui previstos ... pagamento dos créditos fiscais. III – Resultando a falta de pagamento da quantia exequenda do facto de não ter sido requerido o seu cumprimento na insolvência, designadamente através da reclamação