Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 61/1967
- Data
- 1968-02-19
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O acto administrativo que indeferiu um pedido de concessão de uma pensão de preço de sangue, devendo ser considerado como acto não constitutivo de direitos, pode ser revogado em todos os casos e a todo o tempo; 2 - A alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, exige, para que se verifique o direito a pensão de preço de sangue, que se estabeleça um nexo de causalidade adequada entre o serviço, o acidente ou a doença (ou o seu agravamento), e o falecimento do militar; 3 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de de facto, como tal alheia a competencia deste organismo de consulta juridica.
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