Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 61/1967

Data
1968-02-19
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O acto administrativo que indeferiu um pedido de concessão de uma pensão de preço de sangue, devendo ser considerado como acto não constitutivo de direitos, pode ser revogado em todos os casos e a todo o tempo; 2 - A alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, exige, para que se verifique o direito a pensão de preço de sangue, que se estabeleça um nexo de causalidade adequada entre o serviço, o acidente ou a doença (ou o seu agravamento), e o falecimento do militar; 3 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de de facto, como tal alheia a competencia deste organismo de consulta juridica.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.