91-0327
Relator: RIBEIRO MENDES
Constituição uma norma de direito ordinario que restrinja o acesso a um funcionario concorrente as actas do juri do concurso, bem como aos elementos atinentes aos diferentes concorrentes em competição
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Relator: RIBEIRO MENDES
Constituição uma norma de direito ordinario que restrinja o acesso a um funcionario concorrente as actas do juri do concurso, bem como aos elementos atinentes aos diferentes concorrentes em competição
Relator: ANTONIO VITORINO
Tendo sido proferida a declaração de inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal
Relator: ANTONIO VITORINO
Tendo sido proferida a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 1 e, bem assim, a mais completa, constante do livro das actas da Assembleia Municipal - cujo acesso sem duvida e facultado aos destinatarios das normas - respeitam minimamente o principio
Relator: ALVES CORREIA
Louva-se nos fundamentos constantes do Acordão n. 176/92, cuja fotocopia se
Relator: TAVARES DA COSTA
classificação de provas de conhecimento, devem constar obrigatoriamente, com a respectiva fundamentação, das actas das reuniões do juri (diploma citado, artigos 4, alinea ... modo a permitir-lhes reconstituir o itinerario cognoscitivo e valorativo adoptado; 6 - As actas das reuniões do juri constituem documentos autenticos destinados a registar os factos ocorridos nessas reuniões, nomeadamente
Relator: António Ferreira Xavier Forte
I - Na medida em que a recorrente assenta a ilegalidade do acto
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Concursos do Ministerio da Cultura - Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e Acesso dos Quadros de Pessoal do Ministerio da Cultura, aprovado por despacho conjunto do Ministro da Cultura ... Republica, II Serie, n 180, de 6 de Agosto do mesmo ano, as actas nessa disposição mencionadas devem ser oficiosamente remetidas a entidade competente para decidir do recurso, não dependendo
Relator: Pedro Vergueiro
relativa à forma como foi produzida tal prova, ou seja, certidão da acta ou actas (caso tenha existido mais do que uma sessão) de inquirição de testemunhas e, por outro ... sorte dos autos e considerando que não constam dos autos a acta ou actas de inquirição bem como uma cópia do registo dessa prova, o Tribunal está impedido de valorar
Relator: Ana Paula Portela
estabelecidos antes dos mesmos serem apreciados e discutidos pelo júri e de este ter acesso aos elementos respeitantes a cada candidato. 3_ Há que distinguir o desempenho efectivo de funções ... reuniões só podem funcionar com todos os membros, que assinaram as actas. 7_ Não foi violado o art. 27º nº1 do CPA quando está em causa uma única reunião
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar