01581/04.5BEPRT
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
confrontado com construção clandestina, a ordenar a reposição da legalidade que foi violada [princípio da legalidade] mediante a respectiva demolição ou, sendo possível, legalização. Mas não lhe atribui poder discricionário ... demolição da obra sem prévia ponderação acerca da susceptibilidade da sua legalização [princípio da necessidade e da proporcionalidade]. IV. O regime da RAN [DL nº169/89 de 14.06, alterado pelo