001190/10.0BEAVR
Relator: CRISTINA DA NOVA
factos erigidos para tal desiderato. O Tribunal apenas deve aportar factos para o julgamento que além de alegados, sejam determinantes para a decisão a tomar, e, dentro destes, os essenciais ... comprovada indispensabilidade assenta em factos. 3-Na desconsideração de custos nos termos do art. 23.º, em matéria de indispensabilidade, a AT, tem de aportar factos que indiciem a inexistência