Tribunal Central Administrativo Norte
00266/16.4BEMDL
- Data
- 2021-02-05
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1 – Perante o eventual incumprimento do titular do Alvará na concretização das obras de infraestruturas que justificaram a aprovação daquele, e perante a prestação de Caução, haverá natural sub-rogação das responsabilidades, primeiro para o Município e só depois para o particular diretamente interessado na concretização das mesmas, como resulta dos artigos 84.º/1 e 85.º/1 do RJUE. 2 – A concretização das obras infraestruturais de um determinado Loteamento são essenciais para a sua existência, constituindo assim um imperativo para todas as partes envolvidas, enquanto pressuposto urbanístico dos lotes, viabilizando a sua existência e articulação com a envolvente. Estando o Município, enquanto poder-dever, obrigado a substituir-se ao titular do alvará prevaricador, atenta a caução de que dispõe, mal se compreenderia que os adquirentes de Lotes estivessem impedidos de obter a condenação daquele a cumprir as suas obrigações sub-rogadas de natureza urbanística, quando seria até expectável que fosse o próprio Município a tomar a iniciativa tendente à reposição da legalidade urbanística. 3 - Se se admite que o Município possa ter alguma discricionariedade quanto ao momento exato em que a sua intervenção deva ter lugar, esse facto não pode determinar a eternização de uma situação de inércia permissiva, tanto mais que dispõe de uma caução exatamente para suportar os custos da intervenção devida, sendo que se o montante desta se mostrar insuficiente, o Município só se poderá queixar de si próprio. Os Municípios têm no âmbito das suas Atribuições e competências na área urbanística, a obrigação sub-rogatória de realizar quaisquer obras de urbanização em falta, sempre que os titulares do respetivo alvará incumpram tal desiderato, como decorre do artigo 84.º/1 RJUE.* * Sumário elaborado pelo relator
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