129/11.0T4AVR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
segurança no emprego consignado no artº 53º da Constituição, o qual garante a estabilidade nas condições do emprego, das quais o direito à retribuição é elemento essencial. VI – O denominado
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Relator: FELIZARDO PAIVA
segurança no emprego consignado no artº 53º da Constituição, o qual garante a estabilidade nas condições do emprego, das quais o direito à retribuição é elemento essencial. VI – O denominado
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
providência, o estado de coisas que a ação quer influenciar ganhará entretanto a irreversível estabilidade inerente ao que já está terminado ou acabado, ficando ação principal inutilizada «ex ante».* * Sumário
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
data em que há conhecimento da venda, deu prevalência ao interesse público na estabilidade da venda das execuções fiscais, que apenas secundariza no caso de o conhecimento do fundamento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
filho, a competência prática de cada um deles para desempenhar as responsabilidades parentais, a estabilidade do ambiente que cada um deles pode proporcionar à criança, a sua aptidão para respeitar
Relator: FERNANDO PINA
atenta a importância que o pagamento das comparticipações sociais tem na construção e na estabilidade das sociedades contemporâneas, com elevado número de cidadãos reformados e em situação de dependência económica
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
deve estar submetido ao interesse da criança, devendo dar-se prevalência à continuidade da estabilidade psicológica e afetiva que vem sendo vivenciada pelas crianças. 3 - Aí se incluindo a necessidade
Relator: MANUEL BARGADO
mais novo consigo para França. IV – Sendo o progenitor quem oferece aos menores maior estabilidade emocional e melhores condições familiares e económicas, necessárias ao seu desenvolvimento integral e harmonioso, justifica
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
segurança no emprego estabelecido no artº 53º da CRP, que também impõe a estabilidade espacial do contrato de trabalho, sendo que, por isso, nenhuma norma jurídica poderá permitir, sob pena
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
neste caso prevalece o Principio da Repetição do Indevido sobre o Principio da Estabilidade e da Confiança face à primazia do Direito Comunitário.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: SÍLVIA PIRES
instância, na falta de acordo das partes, numa excepção ao princípio da estabilidade processual, admite que a causa de pedir seja alterada ou ampliada na réplica, se o processo
Relator: PEDRO VERGUEIRO
converte em não essencial ou em mera irregularidade, sem implicação ao nível da estabilidade do acto decidido, se independentemente do exercício de tal direito, aquele acto sempre tivesse
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
constituem pelo contrato de casamento civil, ao facilitar-se a segurança e a estabilidade dos bens existentes aquando da ruptura do casal e a sua normal característica da comunicabilidade
Relator: COELHO DA CUNHA
assume como instrumento fundamental à organização e funcionamento dos serviços, por razões de estabilidade dos mesmos. III- A distinção entre interesses colectivos e interesses individuais assenta em que os primeiros
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
residência permanente, impondo ao arrendatário que tenha no locado, com carácter de habitualidade e estabilidade, o seu centro de vida. IV. Erigindo-se o não uso por mais
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
Apresentando o edifício construído uma inclinação da vertical que põe em causa a sua estabilidade e a segurança das pessoas que nele habitam e que adquiriram as respectivas fracções
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
podendo ir além deles, sob pena de violação dos princípios da legalidade e da estabilidade das regras concursais. III.2-Para além dos critérios e factores de avaliação deverem constar do Anúncio
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
contratação pública, tais como o da igualdade e da transparência, da confiança e da estabilidade concursal, não podendo as regras do concurso - plasmadas no respectivo programa - serem alteradas na pendência
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
proteger o ex-cônjuge que mais seria atingido pelo divórcio quanto à estabilidade da habitação familiar. 2. Para fixação da renda, o tribunal não tem que ficar condicionado pelos valores
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
vista a garantir a estabilidade da venda judicial ou extrajudicial realizada, tutelando os direitos do comprador de boa fé, limita-se o momento até ao qual pode ser exercido
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
meio gracioso impugnatório), decorrido o prazo único de um mês os actos adquirem estabilidade jurídica por ser esse o prazo dentro do qual podem ser impugnados