125/20.6T8TND-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
documento ao rogante e que o rogo seja dado ou confirmado na presença do notário. II. A assinatura, naqueles termos, é elemento integrante e essencial do documento particular produzido ... notarial que lhe empresta ou confere validade implica preterição de formalidade ad substantiam do documento, com a consequente nulidade da declaração negocial nele ínsita