338/19.3T8GMR.G2
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
diferença entre o rendimento global auferido pelo insolvente e o montante anual fixado como indisponível). III – Tal cômputo dos rendimentos do devedor para efeitos de cessão do rendimento disponível
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
diferença entre o rendimento global auferido pelo insolvente e o montante anual fixado como indisponível). III – Tal cômputo dos rendimentos do devedor para efeitos de cessão do rendimento disponível
Relator: Alexandra Alendouro
Revitalização o empregador não é declarado judicialmente insolvente uma vez que a sua finalidade é a de impedir a insolvência do devedor (em situação económica difícil ou em situação
Relator: ACÁCIO NEVES
sustento do devedor, tem que ser fixado caso a caso, em função das circunstâncias da vida do devedor. Trata-se de uma situação transitória, na qual o devedor terá ... causa o assegurar das necessidades básicas do devedor, ainda que com um mínimo de dignidade. Mostrando-se provado que a insolvente, divorciada e desempregada, a auferir € 617,00 de subsídio
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo
Relator: MATA RIBEIRO
rendimento disponível do insolvente, durante os cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, é excluído entre outros, o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar ... conta o número de membros do agregado familiar dependente do rendimento do insolvente, bem como que a subsistência com um mínimo de dignidade é assegurada, no limite, por montante equivalente
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
pelo menos dos credores e da devedora (a fiduciária emitiu parecer) o tribunal não dispõe de elementos suficientes para apreciar o comportamento do devedor durante o período de cessão, designadamente ... insolvente, que levaram a que os credores tivessem ficado prejudicados, na satisfação dos respetivos créditos, apesar do tribunal ter poderes de averiguar sobre a situação do devedor, devendo, antes
Relator: MARIA GORETE MORAIS
insusceptibilidade de satisfazer obrigações que, pelo seu significado no conjunto do passivo do devedor ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento, evidenciam a impotência, para o obrigado, de continuar a satisfazer ... obrigações assumidas pelo insolvente e vencidas, estando sim em causa a insusceptibilidade de satisfazer obrigações que, de uma forma objetiva, comprovem ou revelem a incapacidade do devedor de continuar
Relator: HELENA CANELAS
empregador seja judicialmente declarado insolvente. II – Através da declaração judicial da insolvência, por sentença, ocorre o reconhecimento judicial de que o devedor se encontra impossibilitado de cumprir as suas obrigações ... circunstância de o processo de insolvência não ter eclodido na liquidação do património do insolvente por ter sido aprovado Plano de Insolvência com manutenção da empresa em atividade
Relator: TELES PEREIRA
Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao insolvente (nos termos do artigo 235º do CIRE) a possibilidade da indução do chamado “risco moral”, enquanto efeito externalizador ... dívidas), deve a concessão desse benefício assentar num juízo não desvalioso relativamente ao devedor, quanto às circunstâncias em que ocorreu a colocação deste na situação de insolvência. II – Ao artigo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
baseia-se na elaboração de um plano que estabeleça o meio/modelo pelo qual o devedor liquidará os créditos aos credores, isto é, na apresentação de uma proposta aos credores sobre ... interesses em causa, sendo que o devedor goza da relevante vantagem de, no caso do plano ser aprovado e mesmo sendo declarado insolvente, continuar a ser proprietário dos seus bens
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
incidente de exoneração do passivo restante, que permite ao insolvente, pessoa singular, libertar-se da passivo restante e recomeçar a sua vida económica de novo, “limpo” das dívidas - princípio ... possibilidade de exoneração do passivo restante em situações que traduzem comportamentos do devedor relativos à sua situação de insolvência e que para ela contribuíram ou que a agravaram
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
entre o comportamento do devedor ou dos seus administradores na criação ou agravamento da situação de estado de insolvência em que se encontra o devedor, pelo que provados os pressupostos ... deveres específicos previstos no n.º 1 do art. 83º do CIRE, os insolventes encontram-se subordinados aos deveres gerais de cooperação e de atuação com boa-fé processual enunciados
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Se teve lugar a venda do imóvel da devedora, no âmbito
Relator: HELENA MELO
haver excesso manifesto em desfavor da insolvente se, perante fornecimentos no montante de € 59.376,54, relativos ao ano de 2018, a devedora se reconheceu devedora da quantia
Relator: RITA ROMEIRA
prova, que os sócios gerentes da insolvente fizeram dações em pagamento aos trabalhadores de diversas máquinas e uma viatura, pertencentes à devedora, mas não se prova o valor desses bens
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
patrimonial, financeira e reditícia do devedor e a indicação sobre se os meios de satisfação dos credores serão obtidos através de liquidação da massa insolvente, de recuperação do titular ... satisfação dos credores assim como que a situação patrimonial, financeira e reditícia da Devedora, descrita no acordo de pagamento, implica na manifesta inexequibilidade do referido acordo, deve ser recusada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. II. Cabe aos credores do insolvente (ou ao administrador de insolvência), o ónus de invocarem e demonstrarem que os requisitos que permitem
Relator: SÍLVIA PIRES
fundamentais: o despacho inicial e o despacho de exoneração. A libertação definitiva do devedor quanto ao passivo restante não é concedida – nem podia ser – logo no início do procedimento ... possibilidade de exoneração do passivo restante, os quais se traduzem em comportamentos do devedor relativos à sua situação de insolvência e que para ela contribuíram ou a agravaram
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
insolvência da sociedade devedora, com a penhora de bens do revertido independentemente da data da sua aquisição, na medida em que só relativamente à entidade insolvente fica a possibilidade ... despacho de reversão deve ser proferido mesmo que o quantum da responsabilidade do devedor subsidiário não esteja completamente determinado e que os autos de execução devam aguardar, quanto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
efeitos do artigo 238.º n.º 1 d) CIRE, o atraso do insolvente em se apresentar à insolvência tem que originar um prejuízo objectivo aos credores. A alínea ... artigo 238.º do CIRE abrange os casos em que, quando o devedor assume as suas obrigações, há uma manifesta desproporção entre a sua capacidade para as satisfazer e aquilo