196831/08.0YIPRT.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
credor ceder, no todo ou em parte, o seu crédito de juros e conservar o crédito relativo ao capital ou, pelo contrário, ceder o crédito do capital e manter para
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Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
credor ceder, no todo ou em parte, o seu crédito de juros e conservar o crédito relativo ao capital ou, pelo contrário, ceder o crédito do capital e manter para
Relator: RUI PEREIRA
situada entre a situação no activo e a da aposentação, na qual o funcionário “conserva os direitos e regalias respectivos e continua vinculado aos deveres e incompatibilidades, com excepção
Relator: BRÍZIDA MARTINS
título autónomo de crime, caracterizado pelo evento ofensivo que lhe é próprio (perigo), embora conservando o mesmo nomen juris do crime consumado (tipo) a que se refere
Relator: ALBERTO RUÇO
Registo Predial, não se aplica aos casos de aquisição originária de direitos. 3. O conservador do registo predial deve lavrar registo provisório de aquisição fundada em usucapião, declarada por decisão
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Benfeitorias - necessárias, úteis ou voluptuárias - são todas as despesas feitas, não só para conservar, mas também para melhorar a coisa
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pretensão de escoar produtos do circuito comercial normal, não para os guardar, conservar na prateleira, mas para os vender a preços muito reduzidos; VI. Uma alegada actividade de outlet
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pretensão de escoar produtos do circuito comercial normal, não para os guardar, conservar na prateleira, mas para os vender a preços muito reduzidos; VI. Uma alegada actividade de outlet
Relator: ISAÍAS PÁDUA
exigir, por via de regra, documento de quitação ou, a existir, não se conservar por muito tempo. III - Daí que, decorrido o prazo legal (de seis meses ou de dois
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pretensão de escoar produtos do circuito comercial normal, não para os guardar, conservar na prateleira, mas para os vender a preços muito reduzidos; VI. Uma alegada actividade de outlet
Relator: PEREIRA COUTINHO
informações inscritos em suporte de papel, mencionados na conclusão anterior, não deverão ser conservados pelas empresas operadoras para além do período necessário para a sua transmissão às entidades referidas
Relator: GOUVEIA BARROS
processo de expropriação e pese embora a força probatória do laudo pericial, o juiz conserva o estatuto de “peritus peritorum” que a lei lhe defere, não estando obrigado a sufragar
Relator: GOUVEIA BARROS
processo de expropriação e pese embora a força probatória do laudo pericial, o juiz conserva o estatuto de “peritus peritorum” que a lei lhe defere, não estando obrigado a sufragar
Relator: Rui Pereira
pretensão formulada pela autora na petição inicial [impugnação do despacho final proferido pelo Conservador do RNPC, que admitiu a denominação “Wall ..., Ldª”, a favor da contra-interessada] se configure como
Relator: MATA RIBEIRO
dele goza, a recusa legítima em largar mão do bem que detêm, sendo lícito conservá-lo em seu poder, mesmo que seja o proprietário do mesmo a exigir a entrega
Relator: BERNARDO DOMINGOS
telecópia, incorporando-se nos próprios autos; - quanto aos demais actos devem as partes conservar os originais e exibi-los sempre que sejam solicitados. II - Se não forem apresentados os originais
Relator: JORGE ARCANJO
deveres de cuidado, pelo que até à restituição o accipiens terá de os conservar e guardar, designadamente com base numa especial relação de confiança. VIII – A tutela da confiança contratual
Relator: ISAÍAS PÁDUA
para as quais está naturalmente vocacionado, as de um quirógrafo de um crédito, conservando estas mesmo depois de extintas aquelas, e daí sobreviver a relação causal mesmo depois de extinta
Relator: ARTUR MOTA MIRANDA
competência para decidir de recurso contencioso interposto de decisão do Conservador do Registo Civil, proferida em processo de justificação administrativa, em que se declara a nulidade de averbamento ao registo
Relator: GONÇALVES ROCHA
estabelecimento a situação em que uma unidade económica após a mudança de concessionário conservou a sua identidade (BAR DO HOSPITAL) e prosseguiu a actividade que já vinha desenvolvendo antes
Relator: LUCAS MARTINS
prejuízos será o valor correspondente ao valor dos bens que a recorrente pretende conservar