1039-2001
Relator: SERRA LEITÃO
I - Tendo-se apenas apurado que existiu um conflito em que intervieram
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Relator: SERRA LEITÃO
I - Tendo-se apenas apurado que existiu um conflito em que intervieram
Relator: José Gomes Correia
fundamentação só é operante quando ocorra total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que radica a decisão, irrelevando a deficiente, errada ou incompleta fundamentação. III- A sentença ... conflito de interesses públicos e privados no âmbito das relações jurídicas administrativas fiscais ( artº 3º do ETAF). Ela conhece do pedido e da causa de pedir, ditando o direito para
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
função jurisdicional (assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sócio está em situação de conflito de interesses com a sociedade quando no caso haja divergência de princípio entre o interesse (objetivamente avaliado) do sócio e o interesse (objetivamente avaliado ... procedimento cautelar deve permitir ao julgador formar uma convicção segura acerca da existência do direito acautelado e a natureza da providência deve ser adequada à realização da composição definitiva
Relator: MARTINS DA COSTA
I - A competência em razão da matéria determina-se em face dos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
quando na ponderação dos interesses em conflito se conclua ser a obtenção da informação bancária pretendida relevante e necessária à prossecução do mencionado direito de realização da justiça
Relator: PIRES DA GRAÇA
I - Contratos Públicos são todos aqueles que, independentemente da sua designação e
Relator: JORGE CAMPINOS
conflito que e, relevantemente, um conflito entre aquela norma e a Constituição. IV - Por força do artigo 8, n. 1, da Constituição fazem parte integrante do direito portugues os principios
Relator: BRUTO DA COSTA
I - A Caixa Geral de Depositos e uma pessoa colectiva de direito
Relator: J. Correia
Instância, incumbe assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados no âmbito das relações administrativas ... ainda, numa perspectiva mais abrangente, as respeitantes à interpretação e aplicação de normas de direito fiscal. V)- Tendo o acto recorrido sido praticado por entidade administrativa, no exercício das suas
Relator: FRANCISCO CAETANO
Compete aos tribunais judiciais conhecer de acção declarativa em que o pedido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
dessas aquisições, não assumirá aqui qualquer relevo, devendo o conflito ser resolvido pela aplicação dos princípios e regras de direito substantivo. V – As declarações de parte, diversamente do que sucede
Relator: SANTOS CABRAL
proferido, sendo certo que, neste âmbito, o exercício do direito de crítica é tendencialmente apto a provocar situações de conflito. IV - Quando a expressão proferida extravasa os limites da crítica
Relator: FONSECA DA PAZ
É da competência dos tribunais da jurisdição administrativa o conhecimento da execução
Relator: ISABEL SILVA
incidente de levantamento do dever de sigilo bancário importa resolver um conflito de interesses: o interesse tutelado pelo dever de segredo bancário versus interesse na realização da justiça ... dever de colaboração para a descoberta da verdade, a lei reconhece-lhes contudo direito de recusa em determinadas situações, sendo uma delas a de que a colaboração pedida importe violação
Relator: José Gomes Correia
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO 2aInstância, incumbe assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados no âmbito ... ainda, numa perspectiva mais abrangente, as respeitantes à interpretação e aplicação de normas de direito fiscal. V)- Tendo o acto recorrido sido praticado por entidade administrativa, no exercício das suas
Relator: NUNO GONÇALVES
I - O fornecimento de saneamento e do tratamento de resíduos é um
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A Segurança Social Alemã tem o direito a reaver as pensões
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se
Relator: SILVA GONÇALVES
É da competência dos Tribunais Administrativos - art. 4.°, n.° 1 als. b