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  1. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    mesmo diploma legal. 5. O decaimento do arguido responsabiliza-o relativamente ao pagamento de custas, face ao disposto nos artigos ... Código de Processo Penal, e no artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro. III) Decisão

  2. TRE

    174/16.9T8EVR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Tribunal Constitucional. II - Uma interpretação conforme à Constituição da legislação ordinária que regula sobre as custas processuais, nelas se incluindo as taxas de justiça, há-de sempre reger-se pelos

  3. TRG

    3437/07.0TBVCT-E.G1

    Relator: HELENA MELO

    instituir a obrigatoriedade do depósito integral das custas de parte como condição prévia à apreciação da reclamação da nota justificativa de custas de parte, o legislador não está a legislar ... relativa da Assembleia da República, constituindo regulamentação das custas processuais, não enferma de inconstitucionalidade orgânica. 5. .Estabelecendo o Regulamento do Código das Custas um regime de controlo das custas

  4. TREcitado por 3

    2055/13.9TBABF.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    pedidos formulados em cada uma das ações apensadas, como são distintos os valores processuais de cada uma delas, havendo que atender ao valor processual de cada ação individualmente considerada ... Regulamento das Custas Judiciais, não contempla o pagamento do custo da transcrição dos depoimentos prestados em julgamento, quando prevê que: “a parte beneficie de isenção de custas ou de apoio

  5. TCANsó sumário

    00847/18.1BESNT

    Relator: Helena Ribeiro

    mesmo quanto a custas e multa. II-O pedido de reforma é deduzido junto do tribunal que proferiu o acórdão cuja reforma quanto a custas se peticiona, quando não seja ... termos regulados no art.º 6.º, n.º 7 do RCP, a possibilidade de reduzir ou até mesmo dispensar a parte responsável pelo pagamento das custas processuais do encargo

  6. TRCcitado por 3

    98823/18.9YIPRT.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    19/2003, de 20/06), regras e limites que no fundo servem tão só para regular a relação da representação. 4.- Há abuso de representação quando há o exercício da actividade representativa ... 26/2, que aprovou o RCP e revogou a isenção de taxas de justiça e custas processuais constante do art. 10.º/3 da Lei nº19/2003, sendo um diploma do Governo

  7. TRE

    6/08.1GAPTM-A.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    veio permitir o uso da telecópia na prática de actos processuais, regulando-a por forma a desburocratizar e modernizar os serviços judiciais e facilitar o contacto destes com os respectivos ... judiciais de qualquer natureza o uso da telecópia para a prática de actos processuais, evitando os custos e demoras resultantes de deslocações às secretarias judiciais”. Esta possibilidade de se praticar

  8. TCASsó sumário

    01174/06

    Relator: José Correia

    outra, de salvaguarda de interesses públicos, garantindo o clima de confiança necessário ao regular funcionamento da actividade bancária, a ratio do preceito que permite o acesso à informação bancária ... despacho que julgou sem efeito os actos por aquele praticados e o condenou nas custas processuais. XII)- No caso em apreço a procuração/documento não está nos autos e inexiste

  9. TRG

    900/21.4T8VCT-C.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    considerados de forma «autónoma» e como um «processo» para efeitos de tributação específica de custas e da responsabilização das partes pelo seu pagamento. IX - Atento o disposto nos nºs ... partida o «incidente normal» que consistirá naquele que integra uma sequência de actos processuais com vista à resolução de questão relacionada com o objecto do processo, mas que, pela

  10. TCASsó sumário

    2389/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    próprios poderes processuais de cada parte. Tal deriva dos princípios da justiça, da igualdade, da proporcionalidade e dos princípios mais específicos que regem as custas, da causalidade e do proveito ... subjacentes a qualquer tributação em custas. XIV- A regra geral do art.º 528.º, n.º 1, do CPC, da repartição de custas em partes iguais pelos litisconsortes não