00712/04.0BEBRG
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. No âmbito do contencioso administrativo incumbe ao Ministério Público defender a
357 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. No âmbito do contencioso administrativo incumbe ao Ministério Público defender a
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- Arguida a nulidade processual de falta de notificação da parte para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. No caso “sub judice”, estamos perante recurso sempre admissível para o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
Relator: ALVES CORREIA
I - O pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve
Relator: EDGAR VALENTE
1. O recorrente não impugna de modo processualmente válido a decisão proferida
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Deve ser rejeitada a impugnação da matéria de facto conduzida ao
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo