405/09.1TATVR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
gerentes, arguidos em processo-crime por abuso de confiança contra a segurança social, ainda que contra a primeira corra já termos processo de execução fiscal. Não deve, assim, ser condenada
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Relator: SÉNIO ALVES
gerentes, arguidos em processo-crime por abuso de confiança contra a segurança social, ainda que contra a primeira corra já termos processo de execução fiscal. Não deve, assim, ser condenada
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - E do dominio reservado da Assembleia da Republica, salvo autorização ao
Relator: FERREIRA RAMOS
Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos de polícia fiscal aduaneira competência ... para a investigação dos crimes de tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, os restantes órgãos de polícia criminal - entre os quais, a Guarda Fiscal - devem, sem prejuízo do disposto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: BARRETO DO CARMO
Junta ao processo crime uma certidão onde a qualidade de gerente foi apreciada em sentença do Tribunal Fiscal da Guarda, transitada em julgado, ( artigo 51º do RJIFnA), é elemento
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O pedido cível deduzido em processo crime por abuso de confiança
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
instrução, imputando aos arguidos a prática de um crime de desobediência e, muito embora menos expressamente, também de um crime de dano, como o ilustre mandatário do assistente referiu ... existem quaisquer indícios da prática de crime de dano: desde logo, porque, neste contexto, o crime de desobediência é ele, próprio, um crime de dano, quanto ao grau de lesão
Relator: TOMÉ BRANCO
colectivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, e outras entidades fiscalmente equiparadas são apenas subsidiariamente responsáveis, no âmbito de processo crime, pelas multas penais aplicadas à sociedade. II – Do teor conjugado ... cumprimento do imposto não o fez; .- Foi contra ele instaurado um processo de execução fiscal; .- Nesse processo verificou-se, ou que não há bens para pagar a dívida fiscal
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do Acordão do Tribunal Constitucional n
Relator: SOFIA DAVID
jurisdição administrativa e fiscal é materialmente incompetente para conhecer de um pedido de indemnização por erro judiciário cometido por actos do inquérito e decisões no processo-crime; II- Para aferir
Relator: JORGE GONÇALVES
extensão da cognição). IV. - No caso de abuso de confiança fiscal por não entrega do IVA, a verificação do crime não depende de qualquer liquidação pela administração tributária, pelo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
arguido para pagamento de dívida fiscal, no prazo de 30 dias), impõe-se concluir pela absolvição do recorrente da prática do crime de abuso de confiança dos artºs 107º
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
sanção. II- Considerando a previsão alargada de condutas que o tipo legal do crime de tráfico e outras atividades ilícitas abarca, que vão desde o cultivo, a aquisição, a título ... avultados lucros. As despesas suportadas nos diversos atos de preparação e consumação do crime não podem obter tutela legal mediante a sua dedução à receita obtida
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Ao pedido de indemnização civil deduzido pela Segurança Social em processo
Relator: MÁRIO SILVA
dívidas tributárias e no âmbito do processo executivo fiscal. 2 - Em caso de responsabilidade civil por facto ilícito emergente de crime, ao ressarcimento dos danos causados pela conduta ilícita não
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A acusação (e a pronúncia) deve conter, ainda que de forma
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
julgado no processo de oposição à execução fiscal às decisões proferidas em processo criminal. II – A sentença de absolvição em processo-crime deve reconduzir-se a um elemento de prova ... deficiências na construção da defesa apresentada pelo revertido em sede de oposição à execução fiscal, que, a final, poderão ter levado à improcedência da ação. IV – O fundamento de revisão
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: ISABEL CERQUEIRA
crime de violação de regras de construção é um crime de perigo concreto quanto ao grau de lesão dos bens jurídicos, e de resultado, quanto à forma de consumação ... ataque ao objeto da ação. 2 - NO crime doloso com imputação de resultado por negligência, previsto no n.º 2 do art.º 277º do CP, não pode haver lugar
Relator: VITAL MOREIRA
anualidade do respectivo prazo, quanto a materia fiscal, na qual não se inclui o regime da definição de penas e crimes de contrabando. III - Governo na situação de demitido extravasa