Parecer n.º 60/1983
Relator: MARIO TORRES
Os ns 2, 3 e 4 do artigo 16 do Decreto-Lei
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Relator: MARIO TORRES
Os ns 2, 3 e 4 do artigo 16 do Decreto-Lei
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - O prazo da vacatio legis e um prazo suspensivo ou dilatorio
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
instalado a 20-10-2010, o que não levanta qualquer dúvida na contagem do prazo. Porém mesmo que se considerasse que tal contagem deveria fazer-se a partir ... efectuada nos termos do n.º 5, do artigo 18.º, porquanto na contagem do prazo deve atender-se ao disposto no artigo 279.º do Código Civil, não
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
interrupção do prazo de prescrição, determina o reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra-se limitado pela regra imposta pelo ... tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade. IV. Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
final. III. A interrupção do prazo de prescrição, determina o reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra-se limitado pela regra ... tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade. IV. Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
tributário aludindo. III. A interrupção do prazo de prescrição, determina o reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra-se limitado pela ... tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade”. I. Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
interrupção do prazo de prescrição, determina o reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra-se limitado pela regra imposta pelo ... tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade”. IV - Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
facto tributário. II - A interrupção do prazo de prescrição, determina o reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra-se limitado pela ... tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade”. III - Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
facto tributário. II - A interrupção do prazo de prescrição, determina o reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra-se limitado pela ... tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade”. III - Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas
Relator: FILIPE CAROÇO
contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão do Conservador do Registo Predial, enviado por telecópia, nos termos do art.º 140º, nº 1, do Código do Registo
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS
caso de reclamação o início da contagem do prazo para a apresentação do recurso só poderá ser excepcionalmente protelado quando a reclamação tiver algum fundamento atendível em termos de substância
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
relevar para que se inicie o respetivo prazo prescricional. O início da contagem do prazo prescricional em momento anterior ao da verificação de todos os pressupostos da punibilidade, quando apenas ... ilícito e o tipo de culpa, redundaria na incongruência de iniciarmos a contagem do prazo que tem a virtualidade de fazer extinguir a responsabilidade criminal num momento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
depender da formação de caso decidido ou de caso julgado o início da contagem dos prazos de prescrição das penas aplicadas aos trabalhadores em funções policiais. Por outras palavras ... aplicação de pena disciplinar e, por sua vez, do termo inicial da contagem do prazo de prescrição é, em qualquer caso, a notificação ao arguido ou, uma vez impossibilitada esta
Relator: SOUSA BRITO
situações na aparência iguais (arguidos em processos crime) com tratamento diferente (não contagem dos prazos nas férias a uns, contagem a outros). Mas não é atentatória do princípio da igualdade ... mesma forma não se vê como a inutilização das férias na contagem dos prazos possa diminuir as garantias de defesa de um arguido. A ser assim, estariam afectados os direitos
Relator: Dulce Neto
prazo de impugnação judicial é um prazo de natureza substantiva, de caducidade e peremptório, efectuando-se a sua contagem nos termos do artigo 279° do Código Civil. É isso, aliás ... prazo judicial, à respectiva contagem não se aplicam as regras previstas no artigo 145° do Código de Processo Civil. 3. Na contagem do prazo previsto no art. 102º
Relator: Dulce Neto
prazo mais curto, deve ser atendida sempre que da aplicação imediata da nova lei resulte a consumação do novo prazo de prescrição antes do termo do prazo a que inicialmente ... prescrição, isto é, desde que nessa altura já se tenha reiniciado a contagem do prazo de prescrição
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
início da contagem do prazo de prescrição nos termos do nº2 do artº 497º do Código Civil só se inicia, por via de regra, com o cumprimento da obrigação, sendo ... caso de pagamentos faseados ou de renda o “dies a quo” da contagem do prazo de prescrição de três anos situa-se na data do último acto de pagamento
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto no n.º3 do artigo ... todos do CPTA. II- Na contagem deste prazo é também aplicável a normação contida no artigo 58.º, n.º 2 do CPTA, por força da alínea
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto no n.º 3 do artigo ... todos do CPTA. II- Na contagem deste prazo é também aplicável a normação contida no artigo 58.º, n.º 2 do CPTA, por força
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
arrogam titulares, junto da jurisdição civil e, em consequência, iniciou-se a contagem do prazo prescricional para os mesmos deduzirem esse pedido indemnizatório junto da jurisdição civil. 5- Tendo antes ... termo do prazo prescricional referido em 4), os Autores operado a interrupção do prazo prescricional (de 5 anos) que então se encontrava em curso, iniciou-se a contagem de novo